Evento R-1000 - Definição
Código: KB00090002 || Criado em 02/01/2019 22:24:16 || Atualizado em 02/01/2019 22:24:16 || Autor: Katia Monteiro
Informações do Contribuinte
O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
As principais informações a serem declaradas são: a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação); se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento; se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital - ECD; se está sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Os códigos da classificação tributária, que permitem saber quais espécies de contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de contribuinte e que possibilita registrar as retenções efetuadas por pessoas jurídicas e físicas, são os seguintes:
O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3 - página 17