Erro 614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
Código: KB00000311 || Criado em 03/10/2019 11:05:00 || Atualizado em 03/10/2019 11:05:00 || Autor: Giovana MeleroRejeição
614 - Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) com o código de UF inválido (tag cUF), o órgão autorizador retorna a rejeição "614 - Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)".
A Chave de Acesso do documento é composta por 44 dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao código IBGE da UF do emitente (tag cUF no XML). O erro está relacionado à emissão do documento fiscal enviado à SEFAZ autorizadora de um estado não correspondente ao que foi informado no XML.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag cUF dentro dos grupos infNFe/ide.
No exemplo abaixo, o documento foi enviado à SEFAZ de São Paulo (código do UF = 35).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Corrigindo o conteúdo informado no campo cUF. Certifique-se que o valor informado seja o Código da UF correto, seguindo a tabela:
Código UF | Unidade de Federação | UF |
---|---|---|
11 | Rondônia | RO |
12 | Acre | AC |
13 | Amazonas | AM |
14 | Roraima | RR |
15 | Pará | PA |
16 | Amapá | AP |
17 | Tocantins | TO |
21 | Maranhão | MA |
22 | Piauí | PI |
23 | Ceará | CE |
24 | Rio Grande do Norte | RN |
25 | Paraíba | PB |
26 | Pernambuco | PE |
27 | Alagoas | AL |
28 | Sergipe | SE |
29 | Bahia | BA |
31 | Minas Gerais | MG |
32 | Espirito Santo | ES |
33 | Rio de Janeiro | RJ |
35 | São Paulo | SP |
41 | Paraná | PR |
42 | Santa Catarina | SC |
43 | Rio Grande do Sul | RS |
50 | Mato Grosso do Sul | MS |
51 | Mato Grosso | MT |
52 | Goiás | GO |
53 | Distrito Federal | DF |
Informar o código 99 quando a operação for de comércio exterior.
Para mais informações sobre Chave de Acesso, acesse o artigo Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 46