Erro 614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
Código: KB00000311 || Criado em 03/10/2019 11:05:00 || Atualizado em 03/10/2019 11:05:00 || Autor: Giovana MeleroRejeição
614 - Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) com o código de UF inválido (tag cUF), o órgão autorizador retorna a rejeição "614 - Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)".
A Chave de Acesso do documento é composta por 44 dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao código IBGE da UF do emitente (tag cUF no XML). O erro está relacionado à emissão do documento fiscal enviado à SEFAZ autorizadora de um estado não correspondente ao que foi informado no XML.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag cUF dentro dos grupos infNFe/ide.
No exemplo abaixo, o documento foi enviado à SEFAZ de São Paulo (código do UF = 35).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Corrigindo o conteúdo informado no campo cUF. Certifique-se que o valor informado seja o Código da UF correto, seguindo a tabela:
| Código UF | Unidade de Federação | UF |
|---|---|---|
| 11 | Rondônia | RO |
| 12 | Acre | AC |
| 13 | Amazonas | AM |
| 14 | Roraima | RR |
| 15 | Pará | PA |
| 16 | Amapá | AP |
| 17 | Tocantins | TO |
| 21 | Maranhão | MA |
| 22 | Piauí | PI |
| 23 | Ceará | CE |
| 24 | Rio Grande do Norte | RN |
| 25 | Paraíba | PB |
| 26 | Pernambuco | PE |
| 27 | Alagoas | AL |
| 28 | Sergipe | SE |
| 29 | Bahia | BA |
| 31 | Minas Gerais | MG |
| 32 | Espirito Santo | ES |
| 33 | Rio de Janeiro | RJ |
| 35 | São Paulo | SP |
| 41 | Paraná | PR |
| 42 | Santa Catarina | SC |
| 43 | Rio Grande do Sul | RS |
| 50 | Mato Grosso do Sul | MS |
| 51 | Mato Grosso | MT |
| 52 | Goiás | GO |
| 53 | Distrito Federal | DF |
Informar o código 99 quando a operação for de comércio exterior.
Para mais informações sobre Chave de Acesso, acesse o artigo Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 46