Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico

Código: HD-000023 || Criado em 31/07/2019 16:54:49 || Atualizado em 31/07/2019 16:54:49 || Autor: Andrea Oliveira

Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico

 

Definição

Um Documento Fiscal Eletrônico é identificado a partir da sua Chave de Acesso, que é gerada com base em dados extraídos do conteúdo do próprio DF-e.

Atualmente, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) possuem a mesma estrutura de composição da chave de acesso.

A Chave de Acesso é representada por uma sequência de 44 caracteres numéricos, representados da seguinte forma:

 

 

Código da UF do emitente do Documento Fiscal

A codificação da UF definida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE | Portal do IBGE | IBGE, deverá ser utilizada para representar o código da UF [cUF], como emitente do Documento Fiscal.

 

Código UF Unidade de Federação UF
11 Rondônia RO
12 Acre AC
13 Amazonas AM
14 Roraima RR
15 Pará PA
16 Amapá AP
17 Tocantins TO
21 Maranhão MA
22 Piauí PI
23 Ceará CE
24 Rio Grande do Norte RN
25 Paraíba PB
26 Pernambuco PE
27 Alagoas AL
28 Sergipe SE
29 Bahia BA
31 Minas Gerais MG
32 Espirito Santo ES
33 Rio de Janeiro RJ
35 São Paulo SP
41 Paraná PR
42 Santa Catarina SC
43 Rio Grande do Sul RS
50 Mato Grosso do Sul MS
51 Mato Grosso MT
52 Goiás GO
53 Distrito Federal DF

 

Informar o código 99 quando a operação for de comércio exterior.

 

Código AAMM

No campo [AAMM] é informado a data de emissão do Documento Fiscal, no formato AAMM – Ano e Mês

 

CNPJ

No campo [CNPJ] é informado o CNPJ do emitente, 14 dígitos numéricos (0-9)

 

Modelo do Documento Fiscal

No campo [Mod] é informado o modelo do documento fiscal:

  • NF-e (modelo 55), emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A
  • NFC-e (modelo 65), utilizada nas operações de venda no varejo (a critério da UF aceitar este modelo de documento)
  • CT-e (modelo 67), utilizado para transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, valores e excesso de bagagens
  • MDF-e (modelo 58), utilizado para vincular os documentos fiscais (NF-e e CT-e ) relativos a carga transportada no veículo.

 

Série

No campo [serie] é preenchido o número de série do documento fiscal eletrônico.

A série do documento fiscal auxilia no controle das emissões de notas e identificação do tipo de emissão. A numeração da série, deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões.

A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite, deverá ser reiniciada.

As séries de 890 a 899 são de uso exclusivo para a emissão de NF-e Avulsa, caso seja permitida pela SEFAZ do Estado.

A numeração de 900 a 999 é exclusiva para emissões em contingência realizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.

 

Número do Documento Fiscal

O campo [nNF] deve ser preenchido com o número do documento fiscal definido pelo emitente.

 

Forma de emissão

No campo [tpEmiss] é informado o Tipo de Emissão utilizada.

 

NF-e

1 = Emissão Normal (não contingência)

2 = Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança.

3 = Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)

4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência)

5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança

6 = Contingência SVC-NA (SEFAZ Virtual de Contingência do AN)

7 = Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS)

 

NFC-e

1 = Emissão Normal (não contingência)

9 = Contingência off-line da NFC-e

 

CT-e

1 = Emissão Normal (não contingência)

5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança

7 = Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS)

8 = Contingência SVC-SP (SEFAZ Virtual de Contingência de SP)

 

MDF-e

1 = Emissão Normal (não contingência)

2 = Contingência

 

Código Numérico que compõe a Chave de Acesso

No campo [cNF] é informado o código numérico que compõe a chave de acesso, é um número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos.


Dígito Verificador da Chave de Acesso

No campo [cDV] é informado o Dígito verificador da Chave de acesso, que irá garantir a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente contra digitações erradas.

 

Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso

O Dígito Verificador da chave de acesso é baseado em um cálculo do módulo 11, dos 43 primeiros algarismos da chave. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de multiplicadores 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3…, posicionados da direita para a esquerda.

Após a multiplicação é realizada a soma de todos os resultados e dividido por 11.

O Dígito Verificador será o resultado da diferença entre 11 e o resto da divisão, (11-resto).

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero)

Exemplo:

 

 

Somando cada resultado do produto entre o algarismo da chave e o multiplicador correspondente, temos:

16+9+63+8+14+0+35+12+18+8+54+8+49+0+0+0+3+6+45+40+35+0+0+0+0+0+0+0+7+12+0+4+12+2+0+0+0+6+10+0+3+8 = 489

Dividindo 489/11 = 44 tendo 5 como resto.

Então aplica-se na formula de 11-resto: 11-5=6.

O dígito verificador de nossa chave de acesso é o número 6.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00)páginas 131, 132, 175,176

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