Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico
Código: HD-000023 || Criado em 31/07/2019 16:54:49 || Atualizado em 31/07/2019 16:54:49 || Autor: Andrea OliveiraChave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico
Definição
Um Documento Fiscal Eletrônico é identificado a partir da sua Chave de Acesso, que é gerada com base em dados extraídos do conteúdo do próprio DF-e.
Atualmente, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) possuem a mesma estrutura de composição da chave de acesso.
A Chave de Acesso é representada por uma sequência de 44 caracteres numéricos, representados da seguinte forma:
Código da UF do emitente do Documento Fiscal
A codificação da UF definida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE | Portal do IBGE | IBGE, deverá ser utilizada para representar o código da UF [cUF], como emitente do Documento Fiscal.
Código UF | Unidade de Federação | UF |
---|---|---|
11 | Rondônia | RO |
12 | Acre | AC |
13 | Amazonas | AM |
14 | Roraima | RR |
15 | Pará | PA |
16 | Amapá | AP |
17 | Tocantins | TO |
21 | Maranhão | MA |
22 | Piauí | PI |
23 | Ceará | CE |
24 | Rio Grande do Norte | RN |
25 | Paraíba | PB |
26 | Pernambuco | PE |
27 | Alagoas | AL |
28 | Sergipe | SE |
29 | Bahia | BA |
31 | Minas Gerais | MG |
32 | Espirito Santo | ES |
33 | Rio de Janeiro | RJ |
35 | São Paulo | SP |
41 | Paraná | PR |
42 | Santa Catarina | SC |
43 | Rio Grande do Sul | RS |
50 | Mato Grosso do Sul | MS |
51 | Mato Grosso | MT |
52 | Goiás | GO |
53 | Distrito Federal | DF |
Informar o código 99 quando a operação for de comércio exterior.
Código AAMM
No campo [AAMM] é informado a data de emissão do Documento Fiscal, no formato AAMM – Ano e Mês
CNPJ
No campo [CNPJ] é informado o CNPJ do emitente, 14 dígitos numéricos (0-9)
Modelo do Documento Fiscal
No campo [Mod] é informado o modelo do documento fiscal:
- NF-e (modelo 55), emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A
- NFC-e (modelo 65), utilizada nas operações de venda no varejo (a critério da UF aceitar este modelo de documento)
- CT-e (modelo 67), utilizado para transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, valores e excesso de bagagens
- MDF-e (modelo 58), utilizado para vincular os documentos fiscais (NF-e e CT-e ) relativos a carga transportada no veículo.
Série
No campo [serie] é preenchido o número de série do documento fiscal eletrônico.
A série do documento fiscal auxilia no controle das emissões de notas e identificação do tipo de emissão. A numeração da série, deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões.
A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite, deverá ser reiniciada.
As séries de 890 a 899 são de uso exclusivo para a emissão de NF-e Avulsa, caso seja permitida pela SEFAZ do Estado.
A numeração de 900 a 999 é exclusiva para emissões em contingência realizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.
Número do Documento Fiscal
O campo [nNF] deve ser preenchido com o número do documento fiscal definido pelo emitente.
Forma de emissão
No campo [tpEmiss] é informado o Tipo de Emissão utilizada.
NF-e
1 = Emissão Normal (não contingência)
2 = Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança.
3 = Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)
4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência)
5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança
6 = Contingência SVC-NA (SEFAZ Virtual de Contingência do AN)
7 = Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS)
NFC-e
1 = Emissão Normal (não contingência)
9 = Contingência off-line da NFC-e
CT-e
1 = Emissão Normal (não contingência)
5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança
7 = Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS)
8 = Contingência SVC-SP (SEFAZ Virtual de Contingência de SP)
MDF-e
1 = Emissão Normal (não contingência)
2 = Contingência
Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
No campo [cNF] é informado o código numérico que compõe a chave de acesso, é um número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos.
Dígito Verificador da Chave de Acesso
No campo [cDV] é informado o Dígito verificador da Chave de acesso, que irá garantir a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente contra digitações erradas.
Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso
O Dígito Verificador da chave de acesso é baseado em um cálculo do módulo 11, dos 43 primeiros algarismos da chave. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de multiplicadores 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3…, posicionados da direita para a esquerda.
Após a multiplicação é realizada a soma de todos os resultados e dividido por 11.
O Dígito Verificador será o resultado da diferença entre 11 e o resto da divisão, (11-resto).
Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero)
Exemplo:
Somando cada resultado do produto entre o algarismo da chave e o multiplicador correspondente, temos:
16+9+63+8+14+0+35+12+18+8+54+8+49+0+0+0+3+6+45+40+35+0+0+0+0+0+0+0+7+12+0+4+12+2+0+0+0+6+10+0+3+8 = 489
Dividindo 489/11 = 44 tendo 5 como resto.
Então aplica-se na formula de 11-resto: 11-5=6.
O dígito verificador de nossa chave de acesso é o número 6.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 131, 132, 175,176