MS1007 - O CNPJ deverá ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base, com exceção no c...

Código: KB00001054 || Criado em 22/02/2019 22:00:43 || Atualizado em 22/02/2019 22:00:43 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1007 - O CNPJ deverá ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base, com exceção no caso de órgãos públicos da Administração Direta Federal, com natureza jurídica igual a [101-5], [104-0], [107-4], [116-3], quando o CNPJ deverá ser informado com 14 dígitos.

 

 

Causa

O número do CNPJ informado não está de acordo com os requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

A regra geral é que cada "RAIZ" de CNPJ somente gera um "cadastro" do contribuinte. Nesse caso, o CNPJ do contribuinte deverá ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

 

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a [101-5], [104-0], [107-4], [116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deverá ser tratado como um " contribuinte" diferente. Nesse caso, o CNPJ do empregador deverá ser informado com 14 dígitos.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

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