MS1007 - O CNPJ deverá ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base, com exceção no c...
Código: KB00001054 || Criado em 22/02/2019 22:00:43 || Atualizado em 22/02/2019 22:00:43 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1007 - O CNPJ deverá ser informado
com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base, com exceção no caso de órgãos
públicos da Administração Direta Federal, com natureza jurídica igual a
[101-5], [104-0], [107-4], [116-3], quando o CNPJ deverá ser informado com 14
dígitos.
Causa
O número do CNPJ informado não está de acordo
com os requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
A regra geral é que cada "RAIZ" de
CNPJ somente gera um "cadastro" do contribuinte. Nesse caso, o CNPJ
do contribuinte deverá ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a
Raiz/Base.
No caso de órgãos públicos da administração
direta federal, com natureza jurídica igual a [101-5], [104-0], [107-4],
[116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deverá ser tratado como um
" contribuinte" diferente. Nesse caso, o CNPJ do empregador deverá
ser informado com 14 dígitos.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao
Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4