MS0037 - Já existe na base de dados do Ambiente Nacional um evento com mesma identificação.

Código: KB00001033 || Criado em 04/04/2019 13:33:35 || Atualizado em 04/04/2019 13:33:35 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS0037 - Já existe na base de dados do Ambiente Nacional um evento com mesma identificação.

 

 

Causa

Já existe na base de dados da RFB um evento com a mesma identificação de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

Cada evento da EFD-REINF possui uma identificação única, gerada pelo próprio declarante, conforme o padrão abaixo.

 

A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme segue:

 

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

 

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador / nrInsc} do evento R-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data / hora, completando com zeros à esquerda.

 

Observação:  no caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário. 

 

Em razão de sua identificação única não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, exceto se for para alteração / retificação de evento enviado anteriormente.

 

O procedimento de alteração das informações transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência

ou período de validade. 

 

Todos os demais casos de alteração nas informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de retificação ou mesmo de exclusão.

 

Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as informações de alteração.

 

No procedimento de alteração desses eventos o contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos a alteração.

 

No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e {fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos relativos à “Nova Validade”.

 

Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação. 

 

Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

 

Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.

 

Os eventos periódicos - R-2010 a R-2070 -, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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