MS0024 - A informação existente no campo Data da Situação Cadastral do cadastro CNPJ está inválida.
Código: KB00001021 || Criado em 02/04/2019 14:31:23 || Atualizado em 02/04/2019 14:31:23 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS0024 - A informação existente no
campo Data da Situação Cadastral do cadastro CNPJ está inválida. Compareça a
uma unidade local da Receita Federal para regularizar esta situação.
Causa
Inconsistência no preenchimento do campo de
acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de
Orientações da EFD Reinf.
Ação
Certifique-se de que o campo CNPJ foi
preenchido corretamente.
Verifique a situação cadastral do CNPJ,
através do link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Retifique a informação conforme segue:
1. Se o tipo de
inscrição {tpInsc} do contribuinte for igual a [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no
campo número da inscrição {nrInsc} deve obedecer às seguintes condições:
a) CNPJ não poderá
pertencer a pessoa jurídica inapta (situação = 4) pelo motivo de inexistência
de fato (motivo = 15);
b) Caso o CNPJ
esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento trabalhista)
deve ser igual ou anterior à data da baixa. Em caso de evento periódico mensal,
o período de apuração deverá ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa.
c) CNPJ não poderá
estar anulado.
Em caso de arquivo gerado por Pessoa
Jurídica, o início da validade {iniValid} deverá ser sempre igual ou posterior
à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ.
O campo {iniValid} deve ser preenchido com o
mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato
AAAA-MM. Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de
implantação da EFD-Reinf, no formato AAAA-MM.
Caso a empresa tenha iniciado suas
atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade (iniValid)
deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro
grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em
02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Sendo assim, o
início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou seja, após o
início das atividades.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18