MS0024 - A informação existente no campo Data da Situação Cadastral do cadastro CNPJ está inválida.

Código: KB00001021 || Criado em 02/04/2019 14:31:23 || Atualizado em 02/04/2019 14:31:23 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS0024 - A informação existente no campo Data da Situação Cadastral do cadastro CNPJ está inválida. Compareça a uma unidade local da Receita Federal para regularizar esta situação.

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento do campo de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

Certifique-se de que o campo CNPJ foi preenchido corretamente.

 

Verifique a situação cadastral do CNPJ, através do link abaixo: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

 

Retifique a informação conforme segue:

1.   Se o tipo de inscrição {tpInsc} do contribuinte for igual a [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo número da inscrição {nrInsc} deve obedecer às seguintes condições:

a)   CNPJ não poderá pertencer a pessoa jurídica inapta (situação = 4) pelo motivo de inexistência de fato (motivo = 15);

b)   Caso o CNPJ esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento trabalhista) deve ser igual ou anterior à data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deverá ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa.

c)   CNPJ não poderá estar anulado.

 

Em caso de arquivo gerado por Pessoa Jurídica, o início da validade {iniValid} deverá ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ.

 

O campo {iniValid} deve ser preenchido com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação da EFD-Reinf, no formato AAAA-MM.

 

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade (iniValid) deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Sendo assim, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou seja, após o início das atividades.

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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