MS0023 - A informação existente no campo Data de Início Atividade do cadastro CNPJ está inválida....

Código: KB00001020 || Criado em 02/04/2019 14:23:45 || Atualizado em 02/04/2019 14:23:45 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS0023 - A informação existente no campo Data de Início Atividade do cadastro CNPJ está inválida. Compareça a uma unidade local da Receita Federal para regularizar esta situação.

 

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

“MS0023 - Já existe no sistema um evento com mesma chave”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 

Causa

Inconsistência no preenchimento do campo de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

Em caso de arquivo gerado por Pessoa Jurídica, o início da validade {iniValid} deverá ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ.

 

O campo {iniValid} deve ser preenchido com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação da EFD-Reinf, no formato AAAA-MM.

 

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade (iniValid) deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Sendo assim, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou seja, após o início das atividades.

 

 

Referências:   Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

 

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