MS0016 - O evento deve ser assinado.
Código: KB00001013 || Criado em 02/04/2019 13:33:13 || Atualizado em 02/04/2019 13:33:13 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS0016 - O evento deve ser assinado.
Certificado Digital com problemas na configuração, conexão ou não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
Para enviar informações para a EFD-REINF o contribuinte deverá gerar arquivos eletrônicos denominados eventos. Os eventos deverão ser assinados digitalmente, através de um certificado digital, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou o e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador.
No caso de procurador, a procuração eletrônica deverá ser cadastrada no portal do eCAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), utilizando o acesso via certificado digital e indicando, especificamente, poderes referentes ao Reinf.
Caso
haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via
Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado o
perfil "EFD-REINF-Geral". Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e
REINF-Rotinas” foram desativados.
Os contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Verifique
também se a configuração do certificado digital está correta e se está
instalado (pfx) ou conectado corretamente.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18