Ciência da Operação Automática

Código: HD-000007 || Criado em 24/04/2019 14:27:17 || Atualizado em 24/04/2019 14:27:17 || Autor: Andrea Oliveira

Definição

O Evento de Ciência da Operação registra, na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Habilitar no Gestão DF-e

 

Acesse o Gestão DF-e

No Menu principal (ícone no canto superior esquerdo), acione a opção [Cadastro de Empresas] em [NF-e Federal].

 

Utilize os filtros para encontrar a empresa desejada

Selecione a empresa

Acione o botão [Editar], no menu inferior da página.

 

No Grupo [Documentos de Interesse], a opção [Ciência da Operação Automática], permite a configuração do intervalo de tempo (em dias) em que o Gestão DF-e realizará interações com o Ambiente Nacional – exemplo: 2 dias – Caso o cliente não receba o XML do fornecedor em até 2 dias, o Gestão DF-e irá realizar a Ciência da Operação de forma automática.

OBS: O valor 0 (zero) indica que a função está desativada e nenhuma interação deve ser realizada.

Para armazenar a alteração, utilize o botão [Gravar] na barra de ferramentas inferior.

 

 

OBS: Para que essa opção funcione perfeitamente, a Obtenção de DF-e de Interesse deve estar habilitada.

Para maiores informações, acesse o link: Obtenção de DF-e de Interesse - Dynamicca Base de Conhecimento

 

IMPORTANTE: Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data do registro da Ciência de Operação. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. (fonte: Portal da Nota Fiscal Eletronica)

 

Nota:É possível acompanhar as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com a Ciência da Operação registrada, pendente de manifestação definitiva, através do Relatório disponibilizado no Gestão DF-e: “NFe Recebidas com manifestação definitiva pendente”

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