Obtenção de DF-e de Interesse

Código: HD-000006 || Criado em 24/04/2019 11:03:39 || Atualizado em 24/04/2019 11:03:39 || Autor: Andrea Oliveira

Definição

O Ambiente Nacional, através da publicação das Notas Técnicas 2014/002 e 2015/002, incorporou a disponibilização de documentos fiscais eletrônicos de interesse do ator (pessoa física e jurídica), autorizados nos últimos 3 meses, através da utilização de certificado digital.

No caso de NF-e, a distribuição compreende os seguintes documentos:

  • Resumo (algumas informações como chave, emitente, valor e data de emissão) de todas as NF-e autorizadas em todo o território nacional, cujo o ator seja o destinatário;
  • Eventos ocorridos com as NF-e que envolvem o ator (cancelamentos, cartas de correção, registro de passagem, CT-e e MDF-e relacionados, manifestações do destinatário, entre outras);
  • Protocolo XML com validade jurídica para as NFe onde o ator realizou manifestação do destinatário, especialmente a Ciência da Operação;

Abaixo fluxo resumido desse processo:

O quadro abaixo demonstra quais documentos são disponibilizados para cada tipo de ator envolvido na NF-e.

 

Para o CT-e, a distribuição é ainda mais completa e possibilita a recepção de TODOS os documentos e eventos autorizados em território nacional, onde o autor esteja envolvido na operação como emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador de serviço e terceiros autorizados (tag autXML). É importante ressaltar que o XML distribuído pode ser alterado pelo Ambiente Nacional a fim de preservar o sigilo das informações do CT-e, especialmente nos grupos que referenciam documentos de terceiros quando o ator for um terceiro autorizado, o que faz com que o documento não tenha validade jurídica.

Abaixo fluxo resumido desse processo:

O quadro abaixo demonstra quais documentos são disponibilizados para cada tipo de ator envolvido no CT-e.

 

Habilitar no Gestão DF-e

Acesse o Gestão DF-e e 

No menu principal (ícone no canto superior esquerdo), acione a opção [Cadastro de Empresas] em [NF-e Federal].

Utilize os filtros para encontrar a empresa desejada (ator).

Selecione a empresa.

Acione o botão [Editar], no menu inferior da página.

Na aba [Documentos de Interesse], a opção [Obtenção de DF-e de Interesse], permite a configuração do intervalo de tempo (em horas) em que o Gestão DF-e realizará interações com o Ambiente Nacional para obter novos documentos. Na ativação inicial, a conclusão do processo pode ser demorada, pois o histórico dos último 3 meses será recebido.

OBS: O valor 0 (zero) indica que a função está desativada e nenhuma interação deve ser realizada.

Para armazenar a alteração, utilize o botão [Gravar] na barra de ferramentas inferior.

 

Consultando o Conhecimento de Transporte eletrônico

Devido ao modelo adotado pelo Ambiente Nacional, que disponibiliza os protocolos com validade jurídica pelo serviço de distribuição, os CT-e's recebidos desse modo são apresentados da mesma forma que os documentos recebidos através do monitoramento de contas de email. Para isso utilize a opção [Consulta de DF-e Recebidos] em [CT-e Federal] ou [NF-e Federal].

 

Utilize os filtros disponíveis, em especial o filtro [Destinatário/Tomador], indicando a empresa desejada, bem como [Tipo de Documento] com a opção [CT-e] selecionada (figura abaixo).

 

 

Consultando o Resumo da Nota Fiscal eletrônica

Devido ao modelo adotado pelo Ambiente Nacional, o protocolo XML da NF-e com validade jurídica, diferentemente do CT-e, não é disponibilizado imediatamente, após sua autorização.

As informações disponibilizadas podem ser acessadas através da opção [Recebimento de NF-e Destinadas], em [NF-e Federal] (figura abaixo).

Utilize os filtros disponíveis, em especial o filtro [Destinatário], indicando a empresa desejada. O filtro [Recebidas] permite ainda que os documentos cujos protocolos XML já tenham sido recebidos sejam ou não apresentados (figura abaixo).

É importante ressaltar que os documentos apresentados nessa consulta NÃO indicam necessariamente que o protocolo de guarda obrigatória foi recebido. É importante que se avalie o status de recebimento do documento, bem como suas respectivas validações, para assegurar o total cumprimento da legislação.

 possibilidade de efetuar a [Manifestação do Destinatário] (figura abaixo), que permite se pronunciar ao fisco em relação ao aceite ou não daquela operação comercial.

Na opção de Manifestação do Destinatário, é possível selecionar um dos tipos de evento previstos pela legislação (figura abaixo).

Ao realizar uma manifestação do destinatário, o protocolo XML com validade jurídica será disponibilizado pelo Ambiente Nacional em um próximo ciclo de obténção de documentos de interesse do ato, ou seja, o documento não é obtido imediatamente.

É importante considerar as seguintes definições de cada evento:

Ciência da Operação: Registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Confirmação da Operação: O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

Desconhecimento da Operação: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

Operação não realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

IMPORTANTE: Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data do registro da Ciência de Operação. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. (fonte: Portal da Nota Fiscal Eletronica)

Nota: O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

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