Cancelamento de NFC-e por Substituição

Código: HD-000057 || Criado em 29/11/2024 09:41:13 || Atualizado em 29/11/2024 09:41:13 || Autor: Andrea Oliveira

Definição

A introdução do Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste 19/16, trouxe uma importante alteração na legislação relativa ao cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A redação incluída é a seguinte:

 “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.” Fonte: Nota Técnica 2018.004

Implicação para os Contribuintes

Com a Nota Técnica 2018.004, os contribuintes passaram a ter a possibilidade de cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Tal situação ocorre, por exemplo, quando um contribuinte emite uma NFC-e (vamos chamá-la de NFC-e 1) e, por algum motivo, não obtém resposta imediata, permanecendo pendente de retorno. Em consequência, é emitida uma segunda NFC-e (NFC-e 2), geralmente em contingência, para garantir a operação.

Observação¹: Essa 2° emissão (NFC-e 2) deve ter sido emitida no prazo de até 2 horas após a emissão da primeira. (NFC-e 1).

Posteriormente, ao ser verificado que a NFC-e 1 também foi autorizada, encontra-se a situação de ter duas NFC-e para a mesma operação.

Nesses casos, é possível solicitar o cancelamento da NFC-e duplicada (NFC-e 1) dentro do prazo máximo de 168 horas (7 dias), referenciando a NFC-e que foi usada como substituta (NFC-e 2).

Observação²: esse prazo também pode ser alterado por uma legislação estadual.

 

 

Cancelamento de NFC-e por Substituição no Gestão DF-e

No Menu principal do Gestão(ícone no canto superior esquerdo), acione a opção [Consulta de NFC-e Emitidas] em [NFC-e/CF-e].

Utilize os filtros para encontrar a NFC-e desejada

No exemplo abaixo, foi utilizado os filtros [Número de NFC-e] e [Emitente]

 

É possível notar, que a NFC-e 1, foi autorizada como Normal e a NFC-e 2 foi autorizada em Contingência Off-line da NFC-e.

Para efetuar o Cancelamento por Substituição, basta selecionar a NFC-e 1, e acionar o botão [Cancelar por Substituição], no menu inferior da página.

No campo [Chave de Acesso da NFC-e Substituta], digite os 3 primeiros números da NFC-e 2, que substituirá a operação.

Será apresentado uma lista com as NFC-e ´s emitidas em contingência off-line no período das últimas 2hs.

Selecione a Chave da NFC-e a ser cancelada por substituição.

Preencha o Campo [Justificativa], e acione o botão [Cancelar NFCe]

 

Será apresentado na tela, o Resultado da Operação:

 

 

A NFC-e 1, será apresentada como Cancelada na tela [Consulta de NFC-e Emitidas]

 

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