SA - Sociedade Anônima
Código: KB00110011 || Criado em 02/02/2019 14:50:17 || Atualizado em 02/02/2019 14:50:17 || Autor: Katia MonteiroSA
O que é?
Sociedade Anônima
(SA) é um modelo de empresa caracterizada por ter o seu capital financeiro
dividido por ações. Desta forma, a empresa deve ter sempre dois ou mais
acionistas, que são os donos deste negócio.
Geralmente, as SAs
são compostas por uma diretoria, conselhos de administração e fiscal e uma
assembleia geral, na qual os acionistas podem discutir e votar sobre assuntos
relacionados ao negócio.
É preciso destacar
que toda Sociedade Anônima é uma pessoa jurídica com fins lucrativos. Ou seja,
nenhuma entidade do terceiro setor pode ser constituída como SA.
No entanto, como o
capital social de uma SA é dividido em ações de igual valor nominal, de livre
negociabilidade, a responsabilidade dos sócios ou acionistas de uma SA será
limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, se o
negócio não der certo, o sócio estará liberado de qualquer responsabilidade
patrimonial além do valor das ações que possuía, limitando o prejuízo.
As Sociedades
Anônimas não necessariamente ofertarão suas ações na bolsa. Isso porque há
modelos diferentes de SAs:
•
Sociedades
Anônimas de Capital Fechado; ou
•
Sociedades
Anônimas de Capital Aberto.
As Sociedades
Anônimas de Capital Fechado, como o próprio nome sugere, são grupos fechados,
com acionistas já determinados, por isso não permitem que suas ações estejam
disponíveis para comercialização.
Já as Sociedades
Anônimas de Capital Aberto disponibilizam valores mobiliários para negociação
nas bolsas de valores ou mercado de balcão para captar novos recursos. Por
causa disso, estas companhias devem ser registradas na CVM (Comissão de Valores
Mobiliários).
Como toda
Sociedade Anônima é composta por ações, que representam uma parcela do capital
social da empresa emissora, deve-se ter em mente que, quem compra estes papéis
adquire uma série de direitos sobre a companhia, tais quais:
•
Direito de
participação nos lucros e no acervo em caso de liquidação;
•
Direito de
fiscalização da sociedade;
•
Direito de
retirada;
•
Direito de
preferência na subscrição de novas ações; e
•
Direito de voto
nas assembleias.
Isso porque os
acionistas são os donos da empresa, que investiram parte de suas finanças em
ações, devem ter alguma contrapartida para que essa aplicação seja vantajosa e
atrativa.
Por serem empresas
grandes, as SAs devem atender a uma série de regras e do governo, sendo as
primeiras afetadas por mudanças contábeis e fiscais, como a implantação das
normas internacionais da contabilidade (IFRS) e a obrigatoriedade de entrega de
obrigações acessórias.
Assim, uma
Sociedade Anônima é uma boa opção de investimento para quem deseja ter parte de
uma empresa para si. Além disso, todas as empresas da bolsa de valores são SAs.
Referência: http://www.sebrae.com.br