SA - Sociedade Anônima

Código: KB00110011 || Criado em 02/02/2019 14:50:17 || Atualizado em 02/02/2019 14:50:17 || Autor: Katia Monteiro

SA

 

O que é?

 

Sociedade Anônima (SA) é um modelo de empresa caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Desta forma, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas, que são os donos deste negócio.

 

Geralmente, as SAs são compostas por uma diretoria, conselhos de administração e fiscal e uma assembleia geral, na qual os acionistas podem discutir e votar sobre assuntos relacionados ao negócio.

 

É preciso destacar que toda Sociedade Anônima é uma pessoa jurídica com fins lucrativos. Ou seja, nenhuma entidade do terceiro setor pode ser constituída como SA.

 

No entanto, como o capital social de uma SA é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociabilidade, a responsabilidade dos sócios ou acionistas de uma SA será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, se o negócio não der certo, o sócio estará liberado de qualquer responsabilidade patrimonial além do valor das ações que possuía, limitando o prejuízo.

 

As Sociedades Anônimas não necessariamente ofertarão suas ações na bolsa. Isso porque há modelos diferentes de SAs:

       Sociedades Anônimas de Capital Fechado; ou

       Sociedades Anônimas de Capital Aberto.

 

As Sociedades Anônimas de Capital Fechado, como o próprio nome sugere, são grupos fechados, com acionistas já determinados, por isso não permitem que suas ações estejam disponíveis para comercialização.

 

Já as Sociedades Anônimas de Capital Aberto disponibilizam valores mobiliários para negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão para captar novos recursos. Por causa disso, estas companhias devem ser registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

 

Como toda Sociedade Anônima é composta por ações, que representam uma parcela do capital social da empresa emissora, deve-se ter em mente que, quem compra estes papéis adquire uma série de direitos sobre a companhia, tais quais:

       Direito de participação nos lucros e no acervo em caso de liquidação;

       Direito de fiscalização da sociedade;

       Direito de retirada;

       Direito de preferência na subscrição de novas ações; e

       Direito de voto nas assembleias.

 

Isso porque os acionistas são os donos da empresa, que investiram parte de suas finanças em ações, devem ter alguma contrapartida para que essa aplicação seja vantajosa e atrativa.

 

Por serem empresas grandes, as SAs devem atender a uma série de regras e do governo, sendo as primeiras afetadas por mudanças contábeis e fiscais, como a implantação das normas internacionais da contabilidade (IFRS) e a obrigatoriedade de entrega de obrigações acessórias.

 

Assim, uma Sociedade Anônima é uma boa opção de investimento para quem deseja ter parte de uma empresa para si. Além disso, todas as empresas da bolsa de valores são SAs.

 

 

 

Referência: http://www.sebrae.com.br

 

 

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