Simples Nacional
Código: KB00110005 || Criado em 28/01/2019 17:21:38 || Atualizado em 28/01/2019 17:21:38 || Autor: Katia MonteiroSimples Nacional
O que é?
O Simples Nacional
é uma modalidade de tributação simplificada que está prevista na Lei
Complementar nº 123/2006 e é aplicável apenas para Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte. Seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos
eles em uma mesma guia. Assim, em vez de fazer o pagamento de cada tributo de
forma separada e em datas diferentes, os 8 tributos incluídos no Simples são
pagos em um mesmo documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional). São eles:
1.
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal cujo objetivo é financiar a
Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência
Social.
2.
Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): também é um imposto federal que
se destina ao financiamento da Seguridade Social.
3.
PIS (Programa de
Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público): são programas federais que custeiam o pagamento do seguro desemprego
e do abono anual pago a funcionários do setor privado e público.
4.
Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP): vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), ela contribui para a Previdência Social.
5.
Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ): é recolhido trimestralmente pelas empresas e sofre
variação de acordo com o regime tributário da empresa.
6.
Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados e
deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos
ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
7.
Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal, recolhido por toda
empresa que presta serviços.
8.
Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é instituído pelos estados e
recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços, o que inclui
diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por
exemplo.
Além disso, esse
regime tributário ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em
comparação a outros regimes - que variam de acordo com o faturamento e a
atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate
em licitações.
O Simples Nacional
é voltado aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos.
O primeiro diz respeito ao faturamento. Funciona assim:
o
Para o MEI, o
faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil;
o
No caso das
microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano;
o
Para as empresas
de pequeno porte, o valor limite anual é R$ 4,8 milhões.
Atenção: não confunda MEI com SIMPLES NACIONAL. O
SIMPLES é um regime de tributação simplificada e o MEI (Microempreendedor
Individual) é uma Natureza Jurídica, o regime de tributação do MEI também é
SIMPLES NACIONAL
Esse regime
tributário também restringe a adesão a alguns tipos de atividade, como
importação e fabricação de automóveis e motocicletas e loteamento e
incorporação de imóveis, e a algumas outras características, como a empresa ser
filial de empreendimento com sede no exterior ou com sócio que more no
exterior. A lista completa de todas as restrições está disponível no site do
Simples Nacional.
Apesar de parecer
vantajoso para todas as empresas que se adaptam às suas características, é
necessário ter cautela ao optar pelo Simples. Ele é mais indicado para empresas
com custos operacionais baixos, boa participação nas despesas com o salário dos
funcionários e que tenham como clientes os consumidores finais.