Simples Nacional

Código: KB00110005 || Criado em 28/01/2019 17:21:38 || Atualizado em 28/01/2019 17:21:38 || Autor: Katia Monteiro

Simples Nacional

 

O que é?

 

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação simplificada que está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e é aplicável apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos eles em uma mesma guia. Assim, em vez de fazer o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, os 8 tributos incluídos no Simples são pagos em um mesmo documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São eles:

 

1.     Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal cujo objetivo é financiar a Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

 

2.     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): também é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social.

 

3.     PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são programas federais que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado e público.

 

4.     Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela contribui para a Previdência Social.

 

5.     Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é recolhido trimestralmente pelas empresas e sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.

 

6.     Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.

 

7.     Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto municipal, recolhido por toda empresa que presta serviços.

 

8.     Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é instituído pelos estados e recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços, o que inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo.

 

Além disso, esse regime tributário ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em comparação a outros regimes - que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate em licitações.

 

O Simples Nacional é voltado aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos. O primeiro diz respeito ao faturamento. Funciona assim:

o    Para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil;

o    No caso das microempresas, o teto é de R$ 360 mil por ano;

o    Para as empresas de pequeno porte, o valor limite anual é R$ 4,8 milhões.

 

Atenção:    não confunda MEI com SIMPLES NACIONAL. O SIMPLES é um regime de tributação simplificada e o MEI (Microempreendedor Individual) é uma Natureza Jurídica, o regime de tributação do MEI também é SIMPLES NACIONAL

 

Esse regime tributário também restringe a adesão a alguns tipos de atividade, como importação e fabricação de automóveis e motocicletas e loteamento e incorporação de imóveis, e a algumas outras características, como a empresa ser filial de empreendimento com sede no exterior ou com sócio que more no exterior. A lista completa de todas as restrições está disponível no site do Simples Nacional.

 

Apesar de parecer vantajoso para todas as empresas que se adaptam às suas características, é necessário ter cautela ao optar pelo Simples. Ele é mais indicado para empresas com custos operacionais baixos, boa participação nas despesas com o salário dos funcionários e que tenham como clientes os consumidores finais.

 

Referência: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
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