MS7015 - Houve um erro na validação da assinatura do evento.

Código: KB00001259 || Criado em 13/05/2019 15:31:53 || Atualizado em 13/05/2019 15:31:53 || Autor: Katia Monteiro

 Rejeição

MS7015 - Houve um erro na validação da assinatura do evento.

 

 

Causa

 

As possíveis causas para apresentação da mensagem são:

ü    Instabilidade na conexão com o sistema;

ü    assinatura não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf;

ü    código de acesso cancelado / revogado.

 

 

Ação

O usuário que utilizar o Certificado Digital para acessar o Portal Web deverá assinar todo o evento que for transmitido ao ambiente nacional da EFD Reinf. Será solicitado na inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos. Não será necessária a assinatura nas telas de consultas.

 

O documento xml do evento deverá ser assinado com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ), conforme especificação definida em 4.6 - Padrão de assinatura digital e os critérios estabelecidos no Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

 

O Procedimento de validação da assinatura digital adotado pelo sistema EFD REINF é:

ü    extrair a chave pública do certificado;

ü    verificar o prazo de validade do certificado utilizado;

ü    montar e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;

ü    validar o uso da chave utilizada (assinatura digital) de forma a aceitar certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);

ü    garantir que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma autoridade certificadora;

ü    adotar as regras definidas pelo RFC 3280 para as LCR e cadeia de confiança;

ü    validar a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;

ü    validar datas inicial e final do prazo de validade de cada LCR utilizada. 

No login com Código de Acesso, o evento será assinado automaticamente.

 

O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.

 

A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

 

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

Compartilhar
Artigos Relacionados