MS7015 - Houve um erro na validação da assinatura do evento.
Código: KB00001259 || Criado em 13/05/2019 15:31:53 || Atualizado em 13/05/2019 15:31:53 || Autor: Katia MonteiroMS7015 - Houve um erro na validação da
assinatura do evento.
Causa
As possíveis causas para apresentação da mensagem são:
ü Instabilidade na conexão com o sistema;
ü assinatura não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf;
ü código de acesso cancelado / revogado.
Ação
O usuário que utilizar o Certificado Digital
para acessar o Portal Web deverá assinar todo o evento que for transmitido ao
ambiente nacional da EFD Reinf. Será solicitado na inclusão, alteração,
retificação e exclusão de eventos. Não será necessária a assinatura nas telas
de consultas.
O documento xml do evento deverá ser assinado
com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ), conforme
especificação definida em 4.6 - Padrão de assinatura digital e os critérios
estabelecidos no Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
O Procedimento de validação da assinatura
digital adotado pelo sistema EFD REINF é:
ü extrair
a chave pública do certificado;
ü verificar
o prazo de validade do certificado utilizado;
ü montar
e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista
de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
ü validar
o uso da chave utilizada (assinatura digital) de forma a aceitar certificados
somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
ü garantir
que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma autoridade
certificadora;
ü adotar
as regras definidas pelo RFC 3280 para as LCR e cadeia de confiança;
ü validar
a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
ü validar
datas inicial e final do prazo de validade de cada LCR utilizada.
No login com Código de Acesso, o evento será
assinado automaticamente.
O código de acesso gerado é válido por 2
anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo
código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por
exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de
acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se
houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de
acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o
código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e
continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do
novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior
continuará válido.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18