MS7014 - Houve um erro na assinatura do evento.

Código: KB00001258 || Criado em 13/05/2019 15:25:25 || Atualizado em 13/05/2019 15:25:25 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS7014 - Houve um erro na assinatura do evento.

 

 

Causa

As possíveis causas para apresentação da mensagem são:

ü    Instabilidade na conexão com o sistema;

ü    assinatura não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf;

ü    código de acesso cancelado / revogado.

 

 

Ação

O usuário que utilizar o Certificado Digital para acessar o Portal Web deverá assinar todo o evento que for transmitido ao ambiente nacional da EFD Reinf. Será solicitado na inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos. Não será necessária a assinatura nas telas de consultas.

 

O documento xml do evento deverá ser assinado com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ), conforme especificação definida em 4.6 - Padrão de assinatura digital e os critérios estabelecidos no Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

 

A assinatura do evento deverá ser realizada sobre todo documento xml e inserida no local estabelecido no Schema (XSD) de cada tipo de evento, ou seja, no elemento "Signature".

 

As informações necessárias para identificação do assinante estão presentes dentro do certificado digital, tornando desnecessária a sua representação individualizada no arquivo XML. Portanto, o arquivo XML assinado deve conter apenas a tag <X509Certificate> nas informações que dizem respeito ao certificado.

 

Abaixo temos um exemplo de um evento assinado digitalmente:

 

 

No login com Código de Acesso, o evento será assinado automaticamente.

 

O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.

 

A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

 

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

Compartilhar
Artigos Relacionados