MS7014 - Houve um erro na assinatura do evento.
Código: KB00001258 || Criado em 13/05/2019 15:25:25 || Atualizado em 13/05/2019 15:25:25 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS7014 - Houve um erro na assinatura
do evento.
Causa
As possíveis causas para apresentação da mensagem são:
ü Instabilidade
na conexão com o sistema;
ü assinatura
não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da
EFD Reinf;
ü código
de acesso cancelado / revogado.
Ação
O usuário que utilizar o Certificado Digital
para acessar o Portal Web deverá assinar todo o evento que for transmitido ao
ambiente nacional da EFD Reinf. Será solicitado na inclusão, alteração,
retificação e exclusão de eventos. Não será necessária a assinatura nas telas
de consultas.
O documento xml do evento deverá ser assinado
com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ), conforme
especificação definida em 4.6 - Padrão de assinatura digital e os critérios
estabelecidos no Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
A assinatura do evento deverá ser realizada
sobre todo documento xml e inserida no local estabelecido no Schema (XSD) de
cada tipo de evento, ou seja, no elemento "Signature".
As informações necessárias para identificação
do assinante estão presentes dentro do certificado digital, tornando
desnecessária a sua representação individualizada no arquivo XML. Portanto, o
arquivo XML assinado deve conter apenas a tag <X509Certificate> nas
informações que dizem respeito ao certificado.
Abaixo temos um exemplo de um evento assinado
digitalmente:
No login com Código de Acesso, o evento será
assinado automaticamente.
O código de acesso gerado é válido por 2
anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo
código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por
exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de
acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se
houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de
acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o
código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e
continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do
novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior
continuará válido.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18