MS7013 - A Assinatura do evento foi cancelada.
Código: KB00001257 || Criado em 13/05/2019 15:18:59 || Atualizado em 13/05/2019 15:18:59 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS7013 - A Assinatura do evento foi
cancelada.
Causa
As possíveis causas para apresentação da mensagem são:
ü evento
alterado após a assinatura;
ü validade
da assinatura;
ü assinatura
não atende aos requisitos previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da
EFD Reinf;
ü código
de acesso cancelado / revogado.
ü o
certificado selecionado ou um dos certificados na cadeia de certificação foi cancelado
/ revogado.
Ação
Deve-se verificar o motivo pelo qual o certificado
digital foi cancelado / revogado e substituí-lo por um válido / ativo.
O certificado digital utilizado no sistema
EFD-REINF deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este deverá pertencer à série A. Existem duas
séries as quais os certificados podem pertencer, a série A e a S. A série A
reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de
identidade na Web, em e-mails, em redes privadas virtuais (VPN) e em documentos
eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. A série S reúne
os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de
bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas.
O certificado digital deverá ser do tipo A1
ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador
a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são
armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que
possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de
dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip
existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do
certificado digital.
Para que um certificado seja aceito na função
de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ
(e-PJ).
A recomendação de uso é que o tamanho máximo
da chave pública do certificado seja de 2048 bits, o que fornece um nível
adequado de segurança sem comprometer a performance das aplicações.
Os certificados digitais serão exigidos em
dois momentos distintos:
ü Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-REINF, o certificado digital do solicitante é utilizado para reconhecer o transmissor e garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET.
ü Assinatura de documentos: para garantir o não repúdio e a integridade das informações os documentos eletrônicos enviados para a EFD-REINF são assinados digitalmente seguindo a orientações estabelecidas no Manual de Orientação do Desenvolvedor.
Os certificados digitais devem ser utilizados
tanto nas conexões SSL/TLS de transmissão dos lotes de eventos para a
EFD-REINF, quanto para a assinatura dos eventos. No caso de problemas com o
certificado utilizado para a transmissão todo o lote de eventos poderá não ser
preenchido, independentemente do certificado utilizado para a assinatura dos
eventos específicos estiver correto.
Os certificados digitais utilizados no acesso
aos serviços disponibilizados pelo sistema e na assinatura dos arquivos XML
enviados deverão atender aos seguintes critérios:
ü A
formação da cadeia de certificação até sua raiz deve ser confiável.
ü A
raiz da cadeia deverá pertencer a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
(ICP-Brasil).
ü O
certificado não poderá estar revogado.
ü O
certificado não poderá estar expirado na data da verificação.
ü O
certificado deverá ser do tipo e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou e-PF.
ü Deve
ser utilizado certificado digital para transmissão dos eventos.
ü O
certificado digital deve ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo
do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF
pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que
pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração
Eletrônica da RFB.
O Procedimento de validação da assinatura
digital adotado pelo sistema EFD REINF é:
ü extrair
a chave pública do certificado;
ü verificar
o prazo de validade do certificado utilizado;
ü montar
e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista
de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
ü validar
o uso da chave utilizada (assinatura digital) de forma a aceitar certificados
somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
ü garantir
que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma autoridade
certificadora;
ü adotar
as regras definidas pelo RFC 3280 para as LCR e cadeia de confiança;
ü validar
a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
ü validar
datas inicial e final do prazo de validade de cada LCR utilizada.
No login com Código de Acesso, o evento será
assinado automaticamente.
O código de acesso gerado é válido por 2
anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo
código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por
exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de
acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se
houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de
acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o
código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e
continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do
novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior
continuará válido.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18