MS7003 - A empresa não é optante EFD-REINF.
Código: KB00001252 || Criado em 13/05/2019 14:57:31 || Atualizado em 13/05/2019 14:57:31 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS7003 - A empresa não é optante
EFD-REINF.
Causa
A situação ocorre quando a empresa não se
enquadra entre os contribuintes que estão obrigados a adotar a EFD-Reinf,
conforme Manual de Orientação.
Ação
Conforme a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro
de 2018 a EFD-Reinf deverá ser transmitida de acordo com os grupos abaixo:
ü 1º
Grupo: A partir de 1° de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no
ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais);
ü 2º
Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos
fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
ü 3º
Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
ü 4º
Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Em Ato específico do Comitê Gestor do Simples
Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste
artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até
o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, observado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
As entidades promotoras de
espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão
transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02
(dois) dias úteis após a sua realização.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18