MS7002 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado.

Código: KB00001251 || Criado em 10/05/2019 00:33:14 || Atualizado em 10/05/2019 00:33:14 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS7002 - Já existe outro registro com período conflitante com o período informado.

 

 

Causa

Isso significa que já existe outro registro com o mesmo código de identificação (chave) no WebService da EFD-Reinf para o período informado.

 

 

Ação

Os eventos não devem ser enviados novamente caso já tenham sido enviados com situação de 'Sucesso', somente devem ser enviados novamente caso haja alguma alteração.

 

O procedimento de alteração das informações transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade. 

 

Todos os demais casos de alteração nas informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de retificação ou mesmo de exclusão.

 

Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as informações de alteração.

 

No procedimento de alteração desses eventos o contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos a alteração.

 

No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e {fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos relativos à “Nova Validade”.

 

Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação. 

 

Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

 

Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.

 

Os eventos periódicos, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

 

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