MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para perí...
Código: KB00001240 || Criado em 09/05/2019 23:58:54 || Atualizado em 09/05/2019 23:58:54 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1228 - Prezado contribuinte, somente
é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de {0}.
Causa
Alteração nas datas de implementação da
EFD-Reinf.
Ação
Com o objetivo de se promover o alinhamento
entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do e-Social, foi publicada a Instrução Normativa
RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa nova norma altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a
EFD-Reinf.
Desde
o início da obrigatoriedade do e-Social para o 1º grupo de contribuintes, em
janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes
passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo e-Social.
Esse alinhamento entre o e-Social e a
EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser
apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em
Documento de Arrecadação Federal (Darf).
Dessa forma, como os grupos de obrigados ao e-Social
foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos
eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário
alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes
da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem
como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.
Assim, a
obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu
novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:
ü 2º
Grupo: a
partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
ü 3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de
10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de
2019; e
ü 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da
RFB.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18