MS1221 - Número de Inscrição do Tomador de tamanho inválido.
Código: KB00001233 || Criado em 07/05/2019 18:40:56 || Atualizado em 07/05/2019 18:40:56 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1221 - Número de Inscrição do
Tomador de tamanho inválido.
Causa
Inconsistência no preenchimento do campo de
acordo com os parâmetros previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD
Reinf.
Ação
Pelas regras de validação
previstas nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf, o identificador
chave para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de 8 posições. Se for informada natureza jurídica de
administração pública federal, o identificador chave considerado será o CNPJ
completo com 14 posições.
Para as obras de construção
civil, que possuam responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, o número da
inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) com 12 posições que,
obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF com 11 posições.
Nesse caso, os seguintes
campos devem ser verificados:
ü {tpInscTomador}
Preencher com o código correspondente ao tipo de
inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.
ü {nrInscTomador}
Indicar o número de inscrição do tomador, conforme
indicado no campo {tpInscTomador}. A inscrição informada deve ser compatível
com o {tpInscTomador}. Se {indObra} = [0], o número informado deve ser um CNPJ
válido e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da RFB. Se
{indObra} for igual a 1 (Empreitada Total), o {nrInscTomador} informado deve
ser um CNO de propriedade do estabelecimento prestador {ideEstabPrest} na base
da RFB. Se {indObra} for igual a 2 (Empreitada Parcial), o {nrInscTomador} informado
deve ser um CNO e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da
RFB.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte-
Versão 1.3 – Fev/18