MS1213 - CNO inválido.

Código: KB00001225 || Criado em 02/05/2019 20:46:22 || Atualizado em 02/05/2019 20:46:22 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1213 - CNO inválido.

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento do campo de acordo com os parâmetros previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf. 

 

 

Ação

No grupo “Identificação do Estabelecimento/obra contratante dos Serviços”, evento R-2010, deve ser informado o tomador dos serviços prestados. No caso de arquivo de pessoa jurídica, deve ser indicado o CNPJ da matriz ou filial ou, ainda, o CNO da obra, cuja matrícula é da responsabilidade do tomador (no caso de empreitada parcial) ou do prestador (no caso de empreitada total).  Caso os serviços tenham sido tomados por pessoa física, informar o CNO da obra. Sendo assim, verifique nas notas fiscais dos serviços tomados os seguintes campos:

ü      {tpInscEstab}

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.

 

ü      {nrInscEstab}

Informar o número de inscrição do estabelecimento de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscEstab}. 

Se {indObra} = [0] preencher com CNPJ do contribuinte declarante.

Se {indObra} = [1] informar um número de CNO de propriedade do {cnpjPrestador}.

Se {indObra} = [2] informar um número de CNO de propriedade do contribuinte declarante.

A inscrição informada deve ser compatível com o {tpInscEstab}.

Se {indObra} = [0], o número informado deve ser um CNPJ.

Se {indObra} for igual a [1,2] o número informado deve ser um CNO.

 

ü      {indObra}

Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:

0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra;

1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;

2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

Em arquivo gerado por Pessoa Física, deve ser igual a [1,2].

 

ü      {cnpjPrestador}

Preencher com o CNPJ do Prestador de Serviços. Deve ser um CNPJ válido. Não pode pertencer ao declarante. Se {indObra} for igual a 1 (Empreitada Total) o CNPJ do prestador terá que ser o proprietário do CNO do campo {nrInscEstab}.

 

No grupo “Identificação dos tomadores dos serviços”, evento R-2020, deve ser informado o estabelecimento prestador de serviços pelo CNPJ da matriz ou filial. Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Sendo assim, verifique nas notas fiscais dos serviços prestados os seguintes campos:

ü      {tpInscTomador}

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.

 

ü      {nrInscTomador}

Indicar o número de inscrição do tomador, conforme indicado no campo {tpInscTomador}.

A inscrição informada deve ser compatível com o {tpInscTomador}.

Se {indObra} = [0], o número informado deve ser um CNPJ válido e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da RFB.

Se {indObra} = [1], o {nrInscTomador} informado deve ser um CNO de propriedade do estabelecimento prestador {ideEstabPrest} na base da RFB.

Se {indObra} = [2], o {nrInscTomador} informado deve ser um CNO e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da RFB.

 

ü      {indObra}

Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil:

0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra;

1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;

2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

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