MS1184 - O CNPJ do Ente Federativo Responsável é obrigatório se o Órgão Público não é o Ente Fede...

Código: KB00001196 || Criado em 25/04/2019 18:41:18 || Atualizado em 25/04/2019 18:41:18 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1184 - O CNPJ do Ente Federativo Responsável é obrigatório se o Órgão Público não é o Ente Federativo Responsável {ideEFR 'N'}. Caso contrário o CNPJ não deve ser preenchido.

 

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

“MS1184 - O CNPJ do Ente Federativo Responsável é obrigatório se o Órgão Público {ideContri} não é o Ente Federativo Responsável e não pode ser informado caso contrário. O CNPJ informado deverá ser validado com a informação referente ao Ente Federativo Responsável (EFR) existente no cadastro do CNPJ da RFB”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 

Causa

Inconsistências nas informações apresentadas nos campos de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf. 

 

 

Ação

Na EFD-Reinf, bem como no eSocial, as informações do setor público (municipal ou estadual) poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo Ente Federativo Responsável (EFR), ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Assim, caso ocorra a segunda opção (descentralizada), o órgão no seu R-1000 deverá informar no grupo {infoEFR}, o ente federativo que é responsável por ele, o qual será validado na base cadastral da RFB. Sendo assim, os seguintes campos devem ser verificados:

ü      {ideEFR}

Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável (EFR) ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR:

S - É EFR;

N - Não é EFR.

Essa informação é validada no cadastro do CNPJ na RFB.

 

ü      {cnpjEFR}

CNPJ do Ente Federativo Responsável (EFR). Preenchimento obrigatório e exclusivo se {ideEFR} = [N]. Informação validada no cadastro do CNPJ da RFB.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

 

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