MS1182 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte num mesmo período de ap...

Código: KB00001194 || Criado em 25/04/2019 18:21:01 || Atualizado em 25/04/2019 18:21:01 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1182 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte num mesmo período de apuração

 

 

Causa

Essa mensagem ocorre quando um evento já foi enviado anteriormente e estão tentando enviar um segundo evento.

 

 

Ação

Pelas regras de validação do evento, não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, exceto se for para alteração de informações, retificações ou exclusões de eventos enviados anteriormente.

 

O procedimento de alteração das informações transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade. 

 

Todos os demais casos de alteração nas informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de retificação ou mesmo de exclusão.

 

Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as informações de alteração.

 

No procedimento de alteração desses eventos o contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos a alteração.

 

No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e {fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos relativos à “Nova Validade”.

 

Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação. 

 

Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

 

Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.

 

Os eventos periódicos, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

 

 

Compartilhar
Artigos Relacionados