MS1182 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte num mesmo período de ap...
Código: KB00001194 || Criado em 25/04/2019 18:21:01 || Atualizado em 25/04/2019 18:21:01 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1182 - Não é permitido o envio de
mais de um evento para o contribuinte num mesmo período de apuração
Causa
Essa mensagem ocorre quando um evento já foi
enviado anteriormente e estão tentando enviar um segundo evento.
Ação
O procedimento de alteração das informações
transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do
Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma
vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses
eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade.
Todos os demais casos de alteração nas
informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de
retificação ou mesmo de exclusão.
Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do
Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -,
possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações”
representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as
informações de alteração.
No procedimento de alteração desses eventos o
contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos
a alteração.
No caso da alteração a ser informada se
referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e
{fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos
relativos à “Nova Validade”.
Com relação aos eventos periódicos, enquanto
o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo
tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um
novo evento com o indicativo de retificação.
Por não existir a necessidade de fechamento
de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo
(R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.
Para exclusão de qualquer evento transmitido
indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de
Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo
do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número
do recibo do arquivo enviado a ser excluído.
Os eventos periódicos, após encerrados, ou
seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”,
somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de
reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de
apuração.
Referências: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da
EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao Contribuinte
Versão 1.3