MS1132 - Não pode haver alteração ou exclusão de {tpProc} + {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo...

Código: KB00001178 || Criado em 11/01/2019 01:35:43 || Atualizado em 11/01/2019 01:35:43 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1132 - Não pode haver alteração ou exclusão de {tpProc} + {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo utilizado em outro evento.

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

 “MS1132 - Não pode haver alteração ou exclusão de número de processo {nrProc} + código suspensão {codSusp} que esteja sendo utilizado em outro evento”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 


Causa

Provavelmente, o processo foi alterado ou excluído e já estava vinculado a outros eventos.

 

 

Ação

Verifique se o número do processo {nrProc} administrativo / judicial vinculado aos registros R-2010 a R-3010 está cadastrado, caso contrário será necessário inserir.

 

Verifique se o código correspondente ao tipo de processo {tpProc} está de acordo com {nrProc}:

1 - Administrativo;

2 - Judicial.

 

Se {tpProc} = [1], preencher o campo Indicativo de suspensão da exigibilidade {indSusp} com as opções [03, 90, 92]. Se {tpProc} = [2], preencher o campo {indSusp} com as opções [01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92].

 

Indicativo de suspensão da exigibilidade {indSusp}:

01 - Liminar em Mandado de Segurança;

02 - Depósito Judicial do Montante Integral;

03 - Depósito Administrativo do Montante Integral;

04 - Antecipação de Tutela;

05 - Liminar em Medida Cautelar;

08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;

09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;

10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;

11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;

12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;

13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;

90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte;

92 - Sem suspensão da exigibilidade.      

 

O campo Código do Indicativo da Suspensão {codSusp}, atribuído pelo contribuinte deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. O preenchimento desse campo é obrigatório se houver mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo.

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

 

 

Compartilhar
Artigos Relacionados