MS1119 - Para recepção do evento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a {classTr...

Código: KB00001165 || Criado em 02/01/2019 23:54:05 || Atualizado em 02/01/2019 23:54:05 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1119 - Para recepção do evento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a 99 (Pessoas Jurídicas em Geral) e {indDesoneracao} deve ser igual a 1.

 

MS1119 - Para recepção do evento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a Classificação Tributária do Contribuinte deve ser igual a 99 - Pessoas Jurídicas em Geral e a Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.)]

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento do campo de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

Alterar no cadastro da empresa o campo classificação tributária do contribuinte {classTrib} para opção “99 - Pessoas Jurídicas em Geral” e o campo Indicativo de desoneração da folha de pagamento {indDesoneracao} para “1 - Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011”, enviar o registro R-1000, e depois retransmitir o evento R-2060.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

 

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