MS1119 - Para recepção do evento de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a {classTr...
Código: KB00001165 || Criado em 02/01/2019 23:54:05 || Atualizado em 02/01/2019 23:54:05 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1119 - Para recepção do evento de
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a {classTrib} do R-1000 deve
ser igual a 99 (Pessoas Jurídicas em Geral) e {indDesoneracao} deve ser igual a
1.
MS1119 - Para recepção do evento de Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, a Classificação Tributária do
Contribuinte deve ser igual a 99 - Pessoas Jurídicas em Geral e a Empresa
enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.)]
Causa
Inconsistência no preenchimento do campo de
acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de
Orientações da EFD Reinf.
Ação
Alterar no cadastro da empresa o campo classificação
tributária do contribuinte {classTrib} para opção “99 - Pessoas Jurídicas em
Geral” e o campo Indicativo de desoneração da folha de pagamento
{indDesoneracao} para “1 - Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei
12.546/2011”, enviar o registro R-1000, e depois retransmitir o evento R-2060.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da
EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao Contribuinte
Versão 1.3