MS1114 - O campo não deve ser preenchido para processo judicial do prestador.
Código: KB00001160 || Criado em 16/04/2019 21:24:01 || Atualizado em 16/04/2019 21:24:01 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1114 - O campo não deve ser preenchido para processo judicial do prestador.
Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era: “MS1114 - O campo não deve ser validado na tabela de processo para processo judicial do prestador - tipo processo = 3.”. Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018 |
Causa
Inconsistência no preenchimento dos campos de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
A empresa prestadora de serviço encaminhará um evento para cada estabelecimento prestador de serviços, contendo todos os tomadores de serviços. O objetivo é descentralizar o envio das informações e facilitar a elaboração dos eventos.
No grupo “identificação do estabelecimento prestador” deste evento deve ser informado o estabelecimento prestador de serviços pelo CNPJ da matriz ou filial. Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas.
No caso de serviços prestados cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, deve ser informada a base de cálculo da retenção relativa aos serviços prestados em condições especiais, que ensejam a concessão de aposentadoria após 15, 20, ou 25 anos de sujeição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Caso a prestadora possua decisão/sentença judicial determinando a suspensão da retenção (dos 11% ou 3,5%, bem como dos adicionais decorrentes de serviços prestados com exposição a agentes nocivos que ensejam aposentadoria aos 15, 20 e 25 anos) ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor dos serviços contidos na nota fiscal/fatura emitidas pelo prestador de serviços, o respectivo processo judicial deve ser previamente cadastrado no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e indicado neste evento.
No campo “série” do grupo de notas fiscais poderá ser informado o número da série da Nota Fiscal/Fatura ou o Recibo Provisório de Serviços. Caso não exista número de série, preencha o campo com zero.
O sistema não permitirá informar retenções de contribuições previdenciárias em valores superiores ao previsto na legislação. Assim, se o contribuinte prestar serviço sujeito à contribuição previdenciária sobre a receita bruta - (CPRB), a retenção informada será de 3,5%. Se o serviço não estiver sujeito à CPRB, a retenção informada será de 11%.
Exemplo:
Uma empresa prestadora de serviço de cessão de mão de obra ou empreitada deverá informar, conforme o caso, os seguintes valores, dado uma hipotética nota fiscal de serviço tomado, conforme exemplo a seguir:
1- Informações da Nota Fiscal Nota Fiscal referente prestação de serviço de construção civil, suja prestadora é sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (desoneração da folha de pagamento). Serão utilizados neste, os mesmos valores do exemplo citado no item "R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços".
Nota Fiscal
série: 12345;
número: 1234567891;
data de emissão: 2018-01-01;
Tipo de serviço: 03 (Construção Civil - conforme tabela 06 do anexo I dos leiautes doa EFD-REINF).
Valor Bruto da Nota Fiscal = R$1.000,00
Deduções previstas conforme legislação previdenciária: 120,00 (valores não informados pela EFD-Reinf).
Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária = R$880,00
R$1.000,00 (valor bruto) - R$120,00 (Total das deduções) = R$880,00
Valor da retenção (3,5%) = R$30,80
R$880,00 x 3,5% = R$30,80
Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subcontratados = R$10,00
Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante, decorrente de uma decisão judicial = R$20,00
Observação: a decisão judicial deve ser informada neste evento {infoProcRetPrinc} e no evento "Tabela de Processos Administrativos/Judiciais" (R-1070).
Dentro do valor bruto informado, há atividades exercidas que permitam a concessão de aposentadoria especial. Nesse caso, há adicional de 2% (aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição) ou 3% (aposentadoria especial aos 20 anos de contribuição) ou 4% (aposentadoria especial aos 15 anos de contribuição).
Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição = R$150,00
Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição = R$160,00
Valor dos Serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição = R$170,00 Sendo assim o total dos valores dos serviços prestados por segurados cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial será:
R$150,00 x 4% = R$6,00
R$160,00 x 3% = R$4,80
R$170,00 x 2% = R$3,40
Valor do adicional de retenção sobre serviços prestados que ensejem concessão de aposentadoria especial = R$14,20
R$6,00 + R$4,80 + R$3,40 = R$14,20
Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante em decorrência de decisão judicial = R$10,00
Observação: a decisão judicial deve ser informada neste evento {infoProcRetAdic} e no evento "Tabela de Processos Administrativos/Judiciais" (R-1070).
2 - Somatório total das notas fiscais
No exemplo em tela as situações previstas no leiaute foram exemplificadas, considerando se que a empresa tomadora apenas recebeu essa nota fiscal de serviço nesta competência declarada (01/2018). Sendo assim, a totalização será somente referente às informações dessa nota fiscal hipotética, cujos valores foram calculados acima. Caso houvesse mais notas, todos os valores seriam somados para declarar o somatório total das notas fiscais.
Dessa forma:
- Valor total bruto = R$ 1.000,00
- Valor total da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária = R$880,00
- Valor total da retenção (3,5%) = R$20,80
Nesse caso o cálculo do valor total da retenção corresponde à soma dos valores retidos (R$30,80, conforme exemplo) subtraindo-se o valor da retenção destacada na nota fiscal relativo aos serviços subcontratados (R$10,00, conforme exemplo): R$30,80 - R$10,00 = R$20,80
- Valor total do adicional de retenção sobre serviços prestados que ensejem concessão de aposentadoria especial = R$14,20
Valor total da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante, decorrente de uma decisão judicial = R$20,00
Observação: o número do processo da decisão judicial deve ser informado neste evento {infoProcRetPr} e no evento "Tabela de Processos Administrativos/Judiciais" (R-1070).
Valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante em decorrência de decisão judicial = R$10,00
Observação: o número do processo da decisão judicial deve ser informado neste evento {infoProcRetAd} e no evento "Tabela de Processos Administrativos/Judiciais" (R-1070).
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18