MS1111 - O preenchimento do campo {codAtivEcon} é obrigatório se o prestador for enquadrado na de...
Código: KB00001157 || Criado em 16/04/2019 20:31:05 || Atualizado em 16/04/2019 20:31:05 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1111 - O preenchimento do campo {codAtivEcon} é obrigatório se o prestador for enquadrado na desoneração da folha pela CPRB.
MS1111 - "O preenchimento do campo Código da Atividade Econômica é obrigatório se o prestador for enquadrado na desoneração da folha pela CPRB")]
Causa
Inconsistência no preenchimento dos campos de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
Neste evento são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Estão obrigados a enviar o evento os contribuintes que desenvolvam as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabriquem os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.
Neste caso verifique os campos abaixo:
ü {indDesoneracao}
Indicativo de desoneração da folha de pagamento:
0 - Não Aplicável;
1 - Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011.
Pode ser igual a [1] apenas se a classificação tributária for igual a [02, 03, 99]. Nos demais casos deve ser igual a [0].
ü {classTrib}
Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. Deve ser um dos códigos existentes na tabela 08. Os códigos [21] e [22] somente podem ser utilizados se {tpInsc} for igual a [2]. Para os demais códigos, {tpInsc} deve ser igual a [1].
ü {tpInsc}
Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).
A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/obra que auferiu receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas a estas operações.
No campo “Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período {vlrRecBrutaTotal}” deverá ser informada a receita bruta total de todas as atividades exercidas, serviços prestados e produtos fabricados por estabelecimento e por obra de construção civil, sujeitos ou não à CPRB. A receita bruta das atividades exercidas, serviços prestados e produtos fabricados, não sujeitos à desoneração, só deverá ser informada nas situações previstas no parágrafo a seguir.
Para cada estabelecimento, a empresa deverá informar, de acordo com a Tabela 9, o código de cada atividade exercida, serviço prestado ou o produto fabricado, sujeito ou não à CPRB.
ü Caso a empresa exerça outras atividades, preste serviço ou fabrique outros produtos não sujeitos à desoneração e, a receita bruta total obtida com estas atividades, serviços ou fabricação destes itens for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, a CPRB incidirá também sobre esta receita e, no campo “Código correspondente à atividade comercial, produto ou serviço” – {codAtivEcon}”, será informado o código genérico, do grupo IV da Tabela 9, Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, correspondente à alíquota aplicada sobre a receita bruta da atividade, serviço ou produto desonerado. Observar que este percentual é obtido levando-se em consideração a receita bruta de todos os estabelecimentos da empresa, exceto, no caso de obras de construção civil cuja matricula seja de responsabilidade de empresas construtoras, enquadradas nos CNAE abrangidos pela desoneração, em que a apuração é realizada por obra, considerando o período em que foram matriculadas e poderão estar sujeitas ou não à desoneração.
ü Na ocorrência de a receita bruta das atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos não desonerados, ultrapassar a 5% da receita bruta total, a empresa, em relação a esta receita, estará sujeita a tributação proporcional pela folha de pagamentos e a mesma não será declarada na EFD-Reinf.
ü No período de apuração em que não houver receitas relativas as atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos desonerados, as demais receitas não serão declaradas na EFD-REINF e a tributação, será pela folha de pagamento.
O campo “valor total da receita da atividade – {vlrRecBrutaAtiv}” deverá ser preenchido com o valor da receita bruta obtida em cada atividade, serviço ou produto sujeito ou não à CPRB, a qual não poderá ser superior a Receita Bruta Total do Estabelecimento e deve corresponder ao somatório dos valores constantes das notas fiscais emitidas.
As exclusões legais da Receita Bruta devem ser informadas no campo “Valor total das Exclusões da Receita Bruta - “{vlrExcRecBruta}” e não podem ultrapassar a Receita Bruta Total do estabelecimento declarante. Caso não haja exclusões, nesse campo deve ser informado o valor “zero”. Do mesmo modo, as adições legais devem ser informadas no campo “{vlrAdicRecBruta}” e, caso não existam, informe no referido campo o valor “zero”.
ü As exclusões e adições da Receita Bruta informadas devem corresponder aos códigos descritos nos campos “tipo de ajuste - {tpAjuste}” e “código de ajuste – {codAjuste}”.
O contribuinte deve informar no campo “Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta {vlrBcCPRB}”, o valor da receita bruta total do estabelecimento declarante, ajustada pelas exclusões e adições legais.
Os ajustes de acréscimos informados no campo “código de ajuste – {codAjuste}”= “3 - Adição de valores diferidos em período(s) anterior(es) ”, referem-se a valores excluídos em competências anteriores, conforme a legislação de regência.
Existindo processo administrativo ou judicial que implique a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deverá ser informado no campo “Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa – {vlrCPRBSusp}” o valor da Contribuição Previdenciária não exigível, bem como, no campo “número do processo administrativo/judicial – {nrProc}”, o número do processo, previamente cadastrado na Tabela de Processos, evento R-1070.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18