MS1110 - O preenchimento do código de suspensão é obrigatório quando houver a informação de mais ...

Código: KB00001156 || Criado em 16/04/2019 20:18:37 || Atualizado em 16/04/2019 20:18:37 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1110 - O preenchimento do código de suspensão é obrigatório quando houver a informação de mais de um Indicativo de Suspensão para o processo.

 

MS1110 - " O preenchimento do código de suspensão é obrigatório quando houver a informação de mais de um Indicativo de Suspensão para o processo {0}")].

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento dos campos de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf. 

 

 

Ação

Neste caso os seguintes campos devem ser verificados:

 

ü          {codSusp}

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Preenchimento obrigatório se houver mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo. Se informado, deve existir na tabela de processos (R-1070 - campo {codSusp}), vinculado ao número do processo informado em {nrProc}

 

ü          {nrProc}

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos.

 

ü          {codSuspPrinc}

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Preenchimento obrigatório se houver mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo. Se informado, deve constar na tabela de processos (R-1070 - campo {codSusp}), vinculado ao número do processo informado em {nrProcRetPrinc}.

 

ü         {nrProcRetPrinc}

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070).

 

ü          {codSuspAdic}

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Preenchimento obrigatório se houver mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo. Se informado, deve constar na tabela de processos (R-1070 - campo {codSusp}), vinculado ao número do processo informado em {nrProcRetAdic}.

 

ü         {nrProcRetAdic}

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070).

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

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