MS1091 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de a...
Código: KB00001137 || Criado em 09/04/2019 20:45:16 || Atualizado em 09/04/2019 20:45:16 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1091 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de apuração para o mesmo estabelecimento, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente.
Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era: “MS1091 - Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento”. Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018 |
Causa
Essa mensagem ocorre quando um evento com essas características já foi enviado anteriormente e estão tentando enviar um segundo evento.
Ação
Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.
O procedimento de alteração das informações transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses eventos, atrelados à respectiva vigência ou período de validade.
Todos os demais casos de alteração nas informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de retificação ou mesmo de exclusão.
Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para as informações de alteração.
No procedimento de alteração desses eventos o contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos a alteração.
No caso da alteração a ser informada se referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e {fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos relativos à “Nova Validade”.
Com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação.
Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.
Para exclusão de qualquer evento transmitido indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos “tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.
Os eventos periódicos - R-2010 a R-2070 -, após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o mesmo período de apuração.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18