MS1089 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de a...

Código: KB00001135 || Criado em 09/04/2019 15:36:04 || Atualizado em 09/04/2019 15:36:04 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1089 - Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de apuração para o mesmo estabelecimento e tomador, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente.

 

 

Causa

Essa mensagem ocorre quando um evento com essas características já foi enviado anteriormente e estão tentando enviar um segundo evento.

 

 

Ação

Pela regra geral não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e tomador, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente. Sendo assim, os seguintes campos devem ser verificados:

 

ü           Informações de Identificação do Evento.

{indRetif} – informar [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

 

{nrRecibo} - preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado. O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo objeto da retificação.

 

{perApur} - informar o ano/mês de referência das informações no formato AAAA-MM. Deve ser um ano/mês válido para o qual haja informações do contribuinte informadas através do evento R-1000. Não pode ser maior que o ano/mês corrente.

 

{tpAmb} - identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

 

{procEmi} - processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do contribuinte;

2 - Aplicativo governamental.

{verProc} - versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

 

ü           Informações de identificação do contribuinte.

{tpInsc} - preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do contribuinte. Deve ser igual a [1] (CNPJ).

 

{nrInsc} - informar o CNPJ apenas com a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica do declarante for de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4] e [116-3]), situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições. Deve ser um número de CNPJ válido.   

 

ü           Registro que identifica o estabelecimento "prestador" de serviços mediante cessão de mão de obra.

{tpInscEstabPrest} - preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ).

 

{nrInscEstabPrest} - informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscEstabPrest}. A inscrição informada deve ser compatível com o {tpInscEstabPrest}.

 

ü           Identificação dos tomadores dos serviços.

{tpInscTomador} - preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.

 

{nrInscTomador} - indicar o número de inscrição do tomador, conforme indicado no campo {tpInscTomador}. A inscrição informada deve ser compatível com o {tpInscTomador}. Se {indObra} = [0], o número informado deve ser um CNPJ válido e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da RFB. Se {indObra} for igual a 1 (Empreitada Total), o {nrInscTomador} informado deve ser um CNO de propriedade do estabelecimento prestador {ideEstabPrest} na base da RFB. Se {indObra} for igual a 2 (Empreitada Parcial), o {nrInscTomador} informado deve ser um CNO e não pertencer ao contribuinte declarante na base cadastral da RFB.

 

{indObra} - indicativo de prestação de serviços em obra de construção civil:

0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra;

1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;

2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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