MS1077 - O preenchimento é obrigatório para pessoa jurídica.

Código: KB00001123 || Criado em 09/04/2019 14:58:58 || Atualizado em 09/04/2019 14:58:58 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1077 - O preenchimento é obrigatório para pessoa jurídica. 

 

 

Causa

Ocorre quando o CNPJ informado foi preenchido incorretamente ou não pertence ao contribuinte declarante. 

 

 

Ação

Verifique o código Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica {indSitPJ}:

0 - Situação Normal;

1 - Extinção;

2 - Fusão;

3 - Cisão;

4 - Incorporação.

 

O preenchimento é obrigatório apenas para pessoa jurídica. Não preencher nas demais situações.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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