MS1061 - Não foram enviados eventos R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Toma...
Código: KB00001107 || Criado em 25/03/2019 22:48:33 || Atualizado em 25/03/2019 22:48:33 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1061 - Não foram enviados eventos R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados no período de apuração informado.
As possíveis causas para apresentação da mensagem são:
ü não foram contratados serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária;
ü foi gerado o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos antes da autorização do evento que aparece na mensagem; ou
ü não há movimento para o período informado.
Ação
Para corrigir o problema é necessário apurar o evento R-2099 consolidando todas as informações prestadas nos eventos periódicos, gerando de forma correta o registro. Para isso, a seguinte pergunta seve ser respondida:
ü Contratou serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária {evtServTm}?
Se a resposta for igual a [S - Sim], deve existir evento R-2010 para o período de apuração. Caso contrário [N - Não], não deve existir o referido evento.
Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
O envio do evento R-2098 torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento R-2099), após as modificações que motivaram a reabertura.
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. O preenchimento do campo é opcional se o período de apuração {perApur} <= [2018-10]. Não pode ser preenchido nos demais casos.
A empresa que não possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] o campo {evtServTm}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18