MS1057 - O preenchimento do código da conta analítica contábil é obrigatório para empresa obrigad...

Código: KB00001103 || Criado em 25/03/2019 22:18:15 || Atualizado em 25/03/2019 22:18:15 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1057 - O preenchimento do código da conta analítica contábil é obrigatório para empresa obrigada a entregar a ECD.

 

 

Causa

As informações descritas nas tags não estão de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf e ECD.

 

 

Ação

A empresa deve informar se adota a escrituração contábil na forma da Escrituração Contábil Digital – ECD, pelo campo {indEscrituracao} conforme o respectivo leiaute, para substituição da escrituração em papel:

0 - Empresa Não obrigada à ECD;

1 - Empresa obrigada à ECD.

 

A ECD é a contabilidade comercial das pessoas jurídicas e, portanto, é baseada no plano de contas que a pessoa jurídica utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis.  Assim, os códigos das contas analíticas do plano da pessoa jurídica são os que devem ser informados nos seguintes registros: 

 

ü I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar. 

ü I050: Plano de Contas. 

ü I155: Detalhe dos Saldos Periódicos.

ü I250: Partidas do Lançamento. 

ü I310: Detalhes do Balancete Diário. 

ü I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento. 

 

Observação: 

De acordo com o item 8 da norma CTG 2001 (R3) – DEFINE AS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED), o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei no 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período completo da ECD (se a empresa transmitir ECD em diversos arquivos, ainda que a conta termine com saldo zero em um arquivo, deve constar no plano de contas de todos os arquivos).

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

Manual de Orientação da ECD – Leiaute 7 – Dez/18

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