MS1055 - Já foi enviado outro evento com a mesma nota fiscal: CNPJ do estabelecimento prestador ...
Código: KB00001101 || Criado em 25/03/2019 19:32:11 || Atualizado em 25/03/2019 19:32:11 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1055 - Já foi enviado outro evento com a mesma nota fiscal: CNPJ do estabelecimento prestador {0}, Série {1} e Número {2}.
Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era: “MS1055 - Já foi enviado outro evento com a mesma nota fiscal: CNPJ do estabelecimento prestador {nrInscricao}, Série {serie} e Número {numDocto}”. Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018 |
Causa
Ocorre quando já foi enviado um evento com essa combinação anteriormente o que não está de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e prestador, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
Verifique na escrituração das notas fiscais dos serviços tomados se constam notas com a mesma numeração, CNPJ e série. Caso não seja esta situação, verifique se dentro da pasta “RETORNO” consta o retorno do evento com sucesso.
Havendo retorno do evento com SUCESSO, é possível:
ü Retificar
Enviar os arquivos que se deseja retificar assinalando no mesmo que o seu objetivo é a retificação, neste caso, faz-se necessário o envio do número do recibo do arquivo enviado anteriormente.
O número do recibo do evento que será retificado pelo evento atual deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, este evento deverá ser do mesmo tipo e do mesmo período de apuração indicado no evento.
ü Excluir
Pode ser realizado a exclusão dos movimentos de um determinado período através do registro R-9000 (para realizar a exclusão necessita do número do recibo que se deseja excluir), e realizar um novo envio destas mesmas informações no modo original.
Se o evento que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já exista encerramento das informações, o evento de exclusão somente será aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" das informações (R-2098).
Referências: Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18