MS1045 - Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo est...
Código: KB00001091 || Criado em 22/02/2019 23:18:10 || Atualizado em 22/02/2019 23:18:10 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1045 - Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento.
Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era: “MS1045 - O valor informado deve existir na Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta, no grupo: I - Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços”. Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018 |
Causa
Essa mensagem ocorre quando um evento com
essas características já foi enviado anteriormente e estão tentando enviar um
segundo evento.
Ação
Pelas regras de validação do evento, não é
permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um
mesmo estabelecimento, exceto se for para retificação de evento enviado
anteriormente ou se o evento anterior tiver sido excluído.
Sendo assim, com relação aos eventos
periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um
segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser
efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação. Por não
existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de
receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem
ocorrer a qualquer momento.
Até a aceitação do evento R-2099 pela
EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após
o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de
informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura
dos Eventos Periódicos.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da
EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao Contribuinte
Versão 1.3