MS1045 - Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo est...

Código: KB00001091 || Criado em 22/02/2019 23:18:10 || Atualizado em 22/02/2019 23:18:10 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1045 - Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento.

 

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

“MS1045 - O valor informado deve existir na Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta, no grupo: I - Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 


Causa

Essa mensagem ocorre quando um evento com essas características já foi enviado anteriormente e estão tentando enviar um segundo evento.

 

 

Ação

Pelas regras de validação do evento, não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente ou se o evento anterior tiver sido excluído.

 

Sendo assim, com relação aos eventos periódicos, enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um novo evento com o indicativo de retificação. Por não existir a necessidade de fechamento de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo (R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.

 

Até a aceitação do evento R-2099 pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

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