MS1039 - O valor informado não pode ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das no...

Código: KB00001086 || Criado em 09/02/2019 19:54:56 || Atualizado em 09/02/2019 19:54:56 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1039 - O valor informado não pode ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais.

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento dos campos de acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.

 

 

Ação

Verifique nas escriturações das notas fiscais dos serviços prestados, o valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial / administrativa {vlrNRetAdic}.

 

O valor do campo {vlrNRetAdic} não pode ser maior que o valor adicional apurado de retenção da nota fiscal {vlrAdicional}, caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de contribuição conforme campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20}, {vlrServicos25}.

 

O campo {vlrAdicional} deve ser preenchido com o valor correspondente ao somatório de 4% sobre o {vlrServicos15} mais 3% sobre {vlrServicos20} mais 2% sobre {vlrServicos25}.

 

A soma do campo {vlrNRetAdic} dos registros vinculados. Não pode ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais{vlrTotalRetAdic}.

 

O campo {vlrTotalRetAdic} deve corresponder a soma do campo {vlrAdicional} dos registros vinculados.

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

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