MS1039 - O valor informado não pode ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das no...
Código: KB00001086 || Criado em 09/02/2019 19:54:56 || Atualizado em 09/02/2019 19:54:56 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1039 - O valor informado não pode
ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das notas fiscais.
Causa
Inconsistência no preenchimento dos campos de
acordo com os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de
Orientações da EFD Reinf.
Ação
Verifique nas escriturações das notas fiscais
dos serviços prestados, o valor da retenção adicional que deixou de ser
efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de
decisão judicial / administrativa {vlrNRetAdic}.
O valor do campo {vlrNRetAdic} não pode ser
maior que o valor adicional apurado de retenção da nota fiscal {vlrAdicional},
caso os serviços tenham sido prestados sob condições especiais que ensejem
aposentadoria especial aos trabalhadores após 15, 20, ou 25 anos de
contribuição conforme campos {vlrServicos15}, {vlrServicos20}, {vlrServicos25}.
O campo {vlrAdicional} deve ser preenchido
com o valor correspondente ao somatório de 4% sobre o {vlrServicos15} mais 3%
sobre {vlrServicos20} mais 2% sobre {vlrServicos25}.
A soma do campo {vlrNRetAdic} dos registros
vinculados. Não pode ser maior que a soma do valor do adicional de retenção das
notas fiscais{vlrTotalRetAdic}.
O campo {vlrTotalRetAdic} deve corresponder a
soma do campo {vlrAdicional} dos registros vinculados.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da
EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao Contribuinte
Versão 1.3