MS1037 - Não foi enviado evento R-1070 com validade vigente no período de apuração informado para...

Código: KB00001084 || Criado em 25/03/2019 16:17:26 || Atualizado em 25/03/2019 16:17:26 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1037 - Não foi enviado evento R-1070 com validade vigente no período de apuração informado para o número de processo: tipo {0} - número {1}

 

MS1037 - Não existem informações de processo cadastradas, com validade vigente no período de apuração informado, para o número de processo: tipo {0} número {1})]

 

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

 “MS1037 - Não foi enviado evento R-1070 para o número do processo judicial, com validade vigente no período de apuração informado”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 

Causa

Provavelmente foi destacado o INSS Não Retido/Adicional Não Retido nos lançamentos e não foi vinculado ao número do processo não atendendo os parâmetros de validação previstos nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD REINF.

 

 

Ação

Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD REINF.

 

Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte:

 

ü  Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva;

ü  Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070,  informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;

 

ü  No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência.

 

A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}. 

 

No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo

 

Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente.

 

Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S]. 

 

Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf - Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 1.3 – Fev/18

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