MS1025 - O CNPJ informado deve pertencer ao contribuinte declarante.

Código: KB00001072 || Criado em 09/04/2019 14:40:16 || Atualizado em 09/04/2019 14:40:16 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1025 - O CNPJ informado deve pertencer ao contribuinte declarante.

 

 

Causa

Ocorre quando o CNPJ informado foi preenchido incorretamente ou não pertence ao contribuinte declarante. 

 

 

Ação

A partir da data de entrada em vigor da EFD-Reinf o contribuinte pessoa jurídica é identificado apenas pelo CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o contribuinte pessoa física, apenas pelo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

 

O identificador chave para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições.  Se for informada natureza jurídica de administração pública federal, o identificador chave considerado será o CNPJ completo com 14 posições.

 

Para as obras de construção civil, que possuam responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras) que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

 

Observe se o número de inscrição do estabelecimento {nrInscEstab} está de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscEstab}. 

Se {indObra} = [0] preencher com CNPJ do contribuinte declarante.

Se {indObra} = [1] informar um número de CNO de propriedade do {cnpjPrestador}.

Se {indObra} = [2] informar um número de CNO de propriedade do contribuinte declarante.

 

A inscrição informada deve ser compatível com o {tpInscEstab}. Se {indObra} = [0], o número informado deve ser um CNPJ. Se {indObra} for igual a [1,2] o número informado deve ser um CNO.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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