MS1021 - CPF inválido.
Código: KB00001068 || Criado em 04/04/2019 15:16:46 || Atualizado em 04/04/2019 15:16:46 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1021 -
CPF inválido.
Causa
Ocorre quando o número do CPF informado
no cadastro não foi localizado ou está cancelado no período de apuração.
Ação
A partir da data de entrada em vigor da
EFD-Reinf o contribuinte pessoa jurídica é identificado apenas pelo CNPJ -
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o contribuinte pessoa física, apenas
pelo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
O identificador chave para as empresas em
geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições.
Se for informada natureza jurídica de administração pública federal, o
identificador chave considerado será o CNPJ completo com 14 posições.
Para as obras de construção civil, que
possuam responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CNO (Cadastro
Nacional de Obras) que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.
Certifique-se de que o campo CPF foi
preenchido corretamente.
Confirme se o número do CPF está ativo ou
cancelado, através do link abaixo:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Retifique a informação conforme segue:
Se o {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF),
o CPF indicado no campo {nrInsc} não poderá estar cancelado:
ü em
data anterior à data de ocorrência de evento não periódico.
ü no
mês/ano do período de apuração de evento periódico.
Referências: Mensagens
do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18