MS1021 - CPF inválido.

Código: KB00001068 || Criado em 04/04/2019 15:16:46 || Atualizado em 04/04/2019 15:16:46 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1021 - CPF inválido.

 

 

Causa

Ocorre quando o número do CPF informado no cadastro não foi localizado ou está cancelado no período de apuração.

 

 

Ação

A partir da data de entrada em vigor da EFD-Reinf o contribuinte pessoa jurídica é identificado apenas pelo CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o contribuinte pessoa física, apenas pelo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

 

O identificador chave para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições.  Se for informada natureza jurídica de administração pública federal, o identificador chave considerado será o CNPJ completo com 14 posições.

 

Para as obras de construção civil, que possuam responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras) que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

 

Certifique-se de que o campo CPF foi preenchido corretamente.

 

Confirme se o número do CPF está ativo ou cancelado, através do link abaixo: 

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

 

Retifique a informação conforme segue:

Se o {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não poderá estar cancelado:

ü    em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico.

ü    no mês/ano do período de apuração de evento periódico.

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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