MS1020 - CNPJ inválido.","CNPJ informado no campo {0} inválido.")]

Código: KB00001067 || Criado em 04/04/2019 15:11:56 || Atualizado em 04/04/2019 15:11:56 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1020 - CNPJ inválido.","CNPJ informado no campo {0} inválido.")]

Mensagem acima com nova redação, a descrição da anterior era:

“MS1020 - CNPJ inválido”.

Para consulta acesse: Mensagens do Sistema - versão 1.0 - março-2018

 

Causa

Ocorre quando o CNPJ informado no cadastro da empresa é inválido, está preenchido incorretamente ou está baixado. 

 

 

Ação

A partir da data de entrada em vigor da EFD-Reinf o contribuinte pessoa jurídica é identificado apenas pelo CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o contribuinte pessoa física, apenas pelo CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

 

O identificador chave para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito posições.  Se for informada natureza jurídica de administração pública federal, o identificador chave considerado será o CNPJ completo com 14 posições.

 

Para as obras de construção civil, que possuam responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras) que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

 

Certifique-se de que o campo CNPJ foi preenchido corretamente.

 

Verifique a situação cadastral do CNPJ, através do link abaixo: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

 

 

 

Retifique a informação conforme segue:

 

Se o tipo de inscrição {tpInsc} do contribuinte for igual a [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo número da inscrição {nrInsc} deve obedecer às seguintes condições:

ü       CNPJ não poderá pertencer a pessoa jurídica inapta (situação = 4) pelo motivo de inexistência de fato (motivo = 15).

ü      Caso o CNPJ esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento trabalhista) deve ser igual ou anterior à data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deverá ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa.

ü       CNPJ não poderá estar anulado.

 

 

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

 

 

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