MS1019 - A situação é obrigatória para pessoa jurídica e não deve ser informada para pessoa física.

Código: KB00001066 || Criado em 22/02/2019 23:14:50 || Atualizado em 22/02/2019 23:14:50 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1019 - A situação é obrigatória para pessoa jurídica e não deve ser informada para pessoa física.

 

 

Causa

Inconsistência no preenchimento do campo Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica {indSitPJ}.

 

 

Ação

Verificar nas informações do contribuinte, o campo Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica {indSitPJ} cuja as opções são:

ü  0 - Situação Normal;

ü  1 - Extinção;

ü  2 - Fusão;

ü  3 - Cisão;

ü  4 - Incorporação.

O preenchimento desse campo é obrigatório apenas para Pessoa Jurídica. Não deve ser preenchido nas demais situações.

 

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema - versão 1.4 - março-2019

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4

Leiautes EFD-Reinf v. 1.4

Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3

 

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