MS1019 - A situação é obrigatória para pessoa jurídica e não deve ser informada para pessoa física.
Código: KB00001066 || Criado em 22/02/2019 23:14:50 || Atualizado em 22/02/2019 23:14:50 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS1019 - A situação é obrigatória para
pessoa jurídica e não deve ser informada para pessoa física.
Causa
Inconsistência no preenchimento do campo Indicativo
da Situação da Pessoa Jurídica {indSitPJ}.
Ação
Verificar nas informações do contribuinte, o
campo Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica {indSitPJ} cuja as opções são:
ü 0 -
Situação Normal;
ü 1 -
Extinção;
ü 2 -
Fusão;
ü 3 -
Cisão;
ü 4 -
Incorporação.
O preenchimento desse campo é obrigatório
apenas para Pessoa Jurídica. Não deve ser preenchido nas demais situações.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao
Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao
Contribuinte Versão 1.3