MS1011 - CNPJ inválido: pertence a pessoa jurídica inapta pelo motivo de inexistência de fato.
Código: KB00001058 || Criado em 22/02/2019 22:14:13 || Atualizado em 22/02/2019 22:14:13 || Autor: Katia MonteiroMS1011
- CNPJ inválido: pertence a pessoa jurídica inapta pelo motivo de inexistência
de fato.
Causa
Ocorre quando o CNPJ informado no cadastro da
empresa é inválido, está preenchido incorretamente, está inapto ou
baixado.
As empresas que deixam de apresentar
demonstrativos e declarações contábeis por dois anos consecutivos são
enquadradas como inaptas. Alguns exemplos desses documentos são: escrituração
contábil digital, declaração de créditos e débitos tributários, declaração
simplificada de pessoa jurídica etc.
O estabelecimento inapto também pode sofrer
outras sanções, como: ser impedido de participar de licitações ou de receber
incentivos financeiros e fiscais, e ser incluído no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Ação
Certifique-se de que o campo CNPJ foi
preenchido corretamente.
Verifique a situação cadastral do CNPJ,
através do link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
A inaptidão do CNPJ pode ser revertida, para
que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendencias e
declarações omitidas e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação
ou parcelamento. Feito isso a receita federal costuma reativar o CNPJ em cerca
de 3 dias úteis.
Pelas regras de validação da EFD-Reinf se o
tipo de inscrição {tpInsc} do contribuinte for igual a [1] (CNPJ), o CNPJ
indicado no campo número da inscrição {nrInsc} deve obedecer às seguintes
condições:
a) CNPJ não
poderá pertencer a pessoa jurídica inapta (situação = 4) pelo motivo de
inexistência de fato (motivo = 15);
b) Caso o CNPJ
esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento trabalhista)
deve ser igual ou anterior à data da baixa. Em caso de evento periódico mensal,
o período de apuração deverá ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa.
c) CNPJ não
poderá estar anulado.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao
Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao
Contribuinte Versão 1.3