MS0042 - Somente podem utilizar a EFD-Reinf os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aq...
Código: KB00001038 || Criado em 09/02/2019 12:27:00 || Atualizado em 09/02/2019 12:27:00 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS0042 - Somente podem utilizar a
EFD-Reinf os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aqueles que
fizeram opção por antecipar sua utilização.
Causa
A situação ocorre quando a empresa não se
enquadra entre os contribuintes que estão obrigados a adotar a EFD-Reinf,
conforme Manual de Orientação.
Ação
Conforme a IN RFB 1.842/2018, de 29 de
outubro de 2018 a EFD-Reinf deverá ser transmitida de acordo com os grupos
abaixo:
ü 1º
Grupo: A partir de 1o de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no
ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais);
ü 2º
Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos
fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
ü 3º
Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
ü 4º
Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
Em Ato específico do Comitê Gestor do Simples
Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste
artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até
o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, observado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
As entidades promotoras de espetáculos
desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped
as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após
a sua realização.
Referências: Mensagens
do Sistema - versão 1.4 - março-2019
Manual de Orientação ao
Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4
Manual de Orientação ao
Contribuinte Versão 1.3