MS0037 - Já existe na base de dados do Ambiente Nacional um evento com mesma identificação.
Código: KB00001033 || Criado em 04/04/2019 13:33:35 || Atualizado em 04/04/2019 13:33:35 || Autor: Katia MonteiroRejeição
MS0037 - Já existe na base de dados do
Ambiente Nacional um evento com mesma identificação.
Causa
Já existe na base de dados da RFB um evento
com a mesma identificação de acordo com os parâmetros de validação previstos
nos Leiautes / Manuais de Orientações da EFD Reinf.
Ação
Cada evento da EFD-REINF possui uma
identificação única, gerada pelo próprio declarante, conforme o padrão abaixo.
A identificação única do evento (Id) é
composta por 36 caracteres, conforme segue:
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ
ID -
Texto Fixo "ID";
T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ;
2 - CPF);
NNNNNNNNNNNNNN -
Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de
pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com
o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador / nrInsc}
do evento R-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.
AAAAMMDD -
Ano, mês e dia da geração do evento;
HHMMSS -
Hora, minuto e segundo da geração do evento;
QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar
somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data / hora, completando com
zeros à esquerda.
Observação: no caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado
deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte
para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000,
completando-se com zeros à direita, se necessário.
Em razão de sua identificação única não é
permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um
mesmo estabelecimento, exceto se for para alteração / retificação de evento
enviado anteriormente.
O procedimento de alteração das informações
transmitidas à EFD-Reinf ocorre somente nos eventos “R-1000 – Informações do
Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, uma
vez que essas opções, bem como a de exclusão, constam no próprio leiaute desses
eventos, atrelados à respectiva vigência
ou período de validade.
Todos os demais casos de alteração nas
informações transmitidas serão tratados pela EFD-Reinf como procedimentos de
retificação ou mesmo de exclusão.
Os eventos tabelas - “R-1000 – Informações do
Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” -,
possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações”
representado nos campos {iniValid} e {fimValid}, com um grupo específico para
as informações de alteração.
No procedimento de alteração desses eventos o
contribuinte transmitirá as informações preenchendo o grupo de campos relativos
a alteração.
No caso da alteração a ser informada se
referir apenas ao período de vigência (Validade), as datas {iniValid} e
{fimValid} objeto de alteração devem ser informadas apenas no grupo de campos
relativos à “Nova Validade”.
Com relação aos eventos periódicos, enquanto
o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento, do mesmo
tipo, para o mesmo período de apuração, poderá ser efetuado encaminhando um
novo evento com o indicativo de retificação.
Por não existir a necessidade de fechamento
de movimento (R-2099) para o evento de receita de espetáculo desportivo
(R-3010), as retificações neste evento podem ocorrer a qualquer momento.
Para exclusão de qualquer evento transmitido
indevidamente, faz-se necessário o envio do evento “R-9000- Exclusão de
Eventos”, identificando o evento a ser excluído pelo preenchimento dos campos
“tipo do evento” {tpEvento} e “número do recibo do evento” {nrRecEvt}, que é o
número do recibo do arquivo enviado a ser excluído.
Os eventos periódicos - R-2010 a R-2070 -,
após encerrados, ou seja, após o envio do evento “R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, somente podem ser excluídos quando transmitido previamente
o evento de reabertura “R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos” para o
mesmo período de apuração.
Referências: Mensagens
do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf-
Versão 1.4 – Dez/18
Leiautes
EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19
Manual
de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18