ME - Microempresa
Código: KB00110013 || Criado em 02/02/2019 15:05:51 || Atualizado em 02/02/2019 15:05:51 || Autor: Katia MonteiroME
O que é?
ME é a sigla para Microempresa. Que também
está prevista na Lei Complementar 123/2006. E a sua atividade econômica
não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano. Seu
cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o
enquadramento tributário entre Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Nesta opção, também só há um titular. Ele que
responde totalmente pelos débitos da empresa. Além dos patrimônios pessoais e
empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.
Tanto as sociedades empresárias quanto os
empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.
Nessa modalidade não há restrições para o
desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento
a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda
empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser
revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
Na ME há apenas um titular que arcará com todas
as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, os patrimônios
pessoais e empresariais são unificados.
Referência: http://www.sebrae.com.br