ME - Microempresa

Código: KB00110013 || Criado em 02/02/2019 15:05:51 || Atualizado em 02/02/2019 15:05:51 || Autor: Katia Monteiro

ME

 

O que é?

 

ME é a sigla para Microempresa. Que também está prevista na Lei Complementar 123/2006. E a sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano. Seu cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

Nesta opção, também só há um titular. Ele que responde totalmente pelos débitos da empresa. Além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.

 

Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.

 

Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.

 

Na ME há apenas um titular que arcará com todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.

 

Referência: http://www.sebrae.com.br

 

 

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