Microempreendedor Individual - MEI
Código: KB00110014 || Criado em 02/02/2019 15:12:12 || Atualizado em 02/02/2019 15:12:12 || Autor: Katia MonteiroMEI
O que é?
MEI significa Microempreendedor Individual, é
uma figura empresarial no Brasil que estabelece o trabalhador autônomo enquanto
microempresário do ponto de vista formal.
O MEI é o microempreendedor individual que
atende as condições relacionadas abaixo:
a)
tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por
ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês.
É necessário que o microempresário individual
fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.
É importante destacar que ao iniciar um novo ano os valores zeram e o
faturamento máximo fica de acordo com o estabelecido para o ano vigente.
b)
Que não participe como sócio, administrador
ou titular de outra empresa;
c)
Contrate no máximo um empregado;
d)
Exerça uma das atividades econômicas
previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o
qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Esta modalidade de empreender possui
restrições quanto ao faturamento anual máximo, e é cobrada uma taxa
fixa mensal que inclui os impostos da Previdência Social, ICMS e ISS,
dependendo da atividade exercida. A taxa é um percentual do salário mínimo
vigente e o pagamento é feito pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor
Individual, disponível no site da Receita Federal.
Não é preciso contrato social e o capital
social do microempreendedor individual pode ser estabelecido apenas com a soma
dos equipamentos que possibilitem o trabalho, por exemplo.
O microempreendedor individual tem direito
aos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença,
aposentadoria, pensão por morte, entre outros. Possui direito também ao CNPJ,
emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas
bancárias.
Para que possa usufruir desses direitos, o microempreendedor
individual deve, todo o dia 20 de cada mês, pagar as contribuições destinadas à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, por meio do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional). Os valores a serem pagos seguem a categoria da
atividade.
Sobre o Regime de Tributação, o MEI se
enquadra no Simples Nacional.
Para ser classificada como MEI a empresa
individual precisa atender aos requisitos mencionados, a alternativa, caso não
se enquadre nesta categoria, é ser uma ME. Caso a empresa ultrapasse o
faturamento permitido para uma MEI no ano, ela também passa a ser classificada
como ME.
A formalização do MEI deve ser feita no
Portal do Empreendedor
Referência: http://www.portaldoempreendedor.gov.br