Lucro Real

Código: KB00110003 || Criado em 28/01/2019 16:16:39 || Atualizado em 28/01/2019 16:16:39 || Autor: Katia Monteiro

Lucro Real

 

O que é?

 

Como o próprio nome sugere, nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e também com empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.

 

Ao contrário do que ocorre no Simples, neste regime não há a unificação de impostos em uma mesma guia. Assim, os tributos são individualizados, o que exige um maior controle da empresa. Além disso, como é calculado sobre o lucro do negócio, é necessário ter muito cuidado em relação às finanças do negócio para não cometer erros e fraudes.

 

A adesão a esse regime também vem acompanhada de várias obrigações, como fazer o inventário e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e apresentar outros documentos que servem para declarar o lucro apurado e que são exigidos pela Receita Federal.

 

No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e entre 9% e 12%, respectivamente. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% dos 2 impostos no período.

 

Já em relação ao PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas, como a energia elétrica, por exemplo. No entanto, é necessário estar atento porque em alguns setores, como a construção civil, isso não acontece.

 

Como o pagamento de impostos se baseia no lucro, esse regime é indicado para empresas que tenham margens de lucro baixas (menores que 32%) ou, ainda, que atuem no prejuízo. Além disso, outros fatores, como os custos altos com matéria-prima e energia elétrica e ter mercadorias no regime de substituição tributária, são bons requisitos para optar por esse regime.

 

De forma bem resumida, podemos definir que Lucro Real é o lucro líquido do período apurado com base em toda a movimentação da empresa. Mas é preciso levar em consideração os princípios de contabilidade e normas fiscais, que, para chegar no resultado do lucro líquido (receitas menos os custos e despesas), realiza os ajustes de adições, exclusões e compensações estabelecidas pela legislação do Imposto de Renda.

 

Quase todas pessoas jurídicas podem optar pela tributação do Lucro Real (não podem apenas aquelas que obrigatoriamente precisam realizar o Lucro Arbitrado). Porém, algumas empresas são obrigadas a este regime de tributação por conta do volume de faturamento (acima de 78 milhões no ano calendário anterior) ou em função da atividade exercida.

 

Nessa sistemática, existe a possibilidade de apurar os tributos pelo Lucro Real Anual ou pelo Lucro Real Trimestral. Entenda abaixo as principais diferenças e vantagens para cada tipo de empresa. Apenas uma observação: como não há limite de faturamento para optar pelo regime, exceto pelas condições citadas acima, a empresa deve ter escrituração impecável, controle de custos e de preferência um contador interno. Outra vantagem é que esse regime permite compensação de prejuízos anteriores e compensação de créditos e débitos.

 

·          Lucro Real Anual

Nessa modalidade, a empresa pode recolher os devidos valores por meio de uma estimativa mensal com base no faturamento do período, de acordo com os percentuais sobre atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e CSLL (de forma bem semelhante ao Lucro Presumido).

 

 


Importante:    nessa opção, a vantagem é a possibilidade de gerar balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo o valor a ser pago caso o Lucro Real seja efetivamente menor do que a base presumida. Então, ao final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício por completo, ajustando os tributos e o resultado final.

 

·          Lucro Real Trimestral

No Lucro Real Trimestral existem algumas particularidades, que essencialmente precisam ser levadas em consideração para a elaboração do Planejamento Tributário. Dependendo da operação da empresa, o prejuízo de um período de apuração não poderá ser utilizado por completo para a compensação no período seguinte.

 

Com essa modalidade de tributação, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre. Por esse motivo, o lucro do trimestre não é somado ao prejuízo fiscal dos períodos anteriores, mesmo que o período posterior esteja dentro do mesmo ano-calendário. A possibilidade que existe é a compensação de até 30% do prejuízo nos próximos períodos.

 

Importante:    falando de planejamento orçamentário, é importante salientar que a escolha pela tributação pelo Lucro Real Anual ou Trimestral impacta diretamente no fluxo de caixa da empresa, já que, nesses casos, será necessário o desembolso mensal ou trimestral.

 

 

Referência: idg.receita.fazenda.gov.br - Capítulo VI - IRPJ - Lucro Real 2018

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