Lucro Real
Código: KB00110003 || Criado em 28/01/2019 16:16:39 || Atualizado em 28/01/2019 16:16:39 || Autor: Katia MonteiroLucro Real
O que é?
Como o próprio
nome sugere, nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da
empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a
escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém,
em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como
ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e também com
empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78
milhões no ano anterior.
Ao contrário do
que ocorre no Simples, neste regime não há a unificação de impostos em uma
mesma guia. Assim, os tributos são individualizados, o que exige um maior
controle da empresa. Além disso, como é calculado sobre o lucro do negócio, é
necessário ter muito cuidado em relação às finanças do negócio para não cometer
erros e fraudes.
A adesão a esse
regime também vem acompanhada de várias obrigações, como fazer o inventário e o
Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e apresentar outros documentos
que servem para declarar o lucro apurado e que são exigidos pela Receita
Federal.
No Lucro Real, o
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e entre 9% e 12%, respectivamente. Caso não
haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuízo pode
ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a
limitação de 30% dos 2 impostos no período.
Já em relação ao
PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a
possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas, como a energia
elétrica, por exemplo. No entanto, é necessário estar atento porque em alguns
setores, como a construção civil, isso não acontece.
Como o pagamento
de impostos se baseia no lucro, esse regime é indicado para empresas que tenham
margens de lucro baixas (menores que 32%) ou, ainda, que atuem no prejuízo.
Além disso, outros fatores, como os custos altos com matéria-prima e energia
elétrica e ter mercadorias no regime de substituição tributária, são bons
requisitos para optar por esse regime.
De forma bem
resumida, podemos definir que Lucro Real é o lucro líquido do período apurado
com base em toda a movimentação da empresa. Mas é preciso levar em consideração
os princípios de contabilidade e normas fiscais, que, para chegar no resultado
do lucro líquido (receitas menos os custos e despesas), realiza os ajustes de
adições, exclusões e compensações estabelecidas pela legislação do Imposto de
Renda.
Quase todas
pessoas jurídicas podem optar pela tributação do Lucro Real (não podem apenas
aquelas que obrigatoriamente precisam realizar o Lucro Arbitrado). Porém,
algumas empresas são obrigadas a este regime de tributação por conta do volume
de faturamento (acima de 78 milhões no ano calendário anterior) ou em função da
atividade exercida.
Nessa sistemática, existe a possibilidade de apurar os tributos pelo Lucro Real Anual ou pelo Lucro Real Trimestral. Entenda abaixo as principais diferenças e vantagens para cada tipo de empresa. Apenas uma observação: como não há limite de faturamento para optar pelo regime, exceto pelas condições citadas acima, a empresa deve ter escrituração impecável, controle de custos e de preferência um contador interno. Outra vantagem é que esse regime permite compensação de prejuízos anteriores e compensação de créditos e débitos.
·
Lucro Real
Anual
Nessa modalidade, a empresa
pode recolher os devidos valores por meio de uma estimativa mensal com base no
faturamento do período, de acordo com os percentuais sobre atividades,
aplicando-se a alíquota do IRPJ e CSLL (de forma bem semelhante ao Lucro
Presumido).
Importante: nessa opção, a vantagem é a possibilidade de
gerar balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo o valor a ser pago caso o
Lucro Real seja efetivamente menor do que a base presumida. Então, ao final do
ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício por
completo, ajustando os tributos e o resultado final.
·
Lucro Real
Trimestral
No Lucro Real Trimestral existem algumas
particularidades, que essencialmente precisam ser levadas em consideração para
a elaboração do Planejamento Tributário. Dependendo da operação da empresa, o
prejuízo de um período de apuração não poderá ser utilizado por completo para a
compensação no período seguinte.
Com essa modalidade de tributação, o IRPJ e a CSLL
são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre. Por esse
motivo, o lucro do trimestre não é somado ao prejuízo fiscal dos períodos
anteriores, mesmo que o período posterior esteja dentro do mesmo
ano-calendário. A possibilidade que existe é a compensação de até 30% do
prejuízo nos próximos períodos.
Importante: falando de planejamento orçamentário, é importante
salientar que a escolha pela tributação pelo Lucro Real Anual ou Trimestral
impacta diretamente no fluxo de caixa da empresa, já que, nesses casos, será
necessário o desembolso mensal ou trimestral.
Referência: idg.receita.fazenda.gov.br
- Capítulo
VI - IRPJ - Lucro Real 2018