Lucro Presumido

Código: KB00110004 || Criado em 28/01/2019 16:55:05 || Atualizado em 28/01/2019 16:55:05 || Autor: Katia Monteiro

Lucro Presumido

 

O que é?

 

O regime tributário Lucro Presumido é um regime tributário indicado para as empresas cuja margem de lucro é maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.

 

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Geralmente, a opção por esse regime de tributação é manifestada com o recolhimento da primeira quota ou quota única do tributo devido, que é correspondente ao primeiro período de apuração. Essa decisão é válida para todo o ano-calendário (ano corrente), sem a possibilidade de posterior alteração.

 

Para poder optar por esse tipo de tributação, a empresa precisa cumprir duas condições:

 

          Que a receita bruta total do ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade;

 

          E que não estejam obrigadas à tributação do Lucro Real em função da atividade exercida.

 

O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. Estão determinadas as alíquotas de 15% ou 25% para o IRPJ e 9% para a CSLL (após a presunção instituída por lei).

 

Importante:    a escolha por esse sistema de tributação geralmente é vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superior à presunção (que pode ser de 1,60% até 32%, dependendo da atividade da empresa). Porém, é preciso também avaliar o PIS e a COFINS que, neste caso, não terão direito a créditos e estarão obrigados às alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente.

 

A diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é que, neste último caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário.

 

Neste caso, o lucro presumido é calculado conforme a atividade desenvolvida pela empresa, variando entre 1,6% e 32% da receita. Assim, o IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área. No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os 2 tributos. Em relação aos PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, e neste regime tributário não há direito a abatimento, como ocorre no Lucro Real.

 

 

Referência: idg.receita.fazenda.gov.br - Capítulo XIII - IRPJ - Lucro Presumido 2018

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