Lucro Presumido
Código: KB00110004 || Criado em 28/01/2019 16:55:05 || Atualizado em 28/01/2019 16:55:05 || Autor: Katia MonteiroLucro
Presumido
O que é?
O regime
tributário Lucro Presumido é um regime tributário indicado para as empresas
cuja margem de lucro é maior do que a presunção, assim como para aquelas que
têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.
O Lucro Presumido
é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Geralmente, a opção por esse
regime de tributação é manifestada com o recolhimento da primeira quota ou
quota única do tributo devido, que é correspondente ao primeiro período de
apuração. Essa decisão é válida para todo o ano-calendário (ano corrente), sem
a possibilidade de posterior alteração.
Para poder optar
por esse tipo de tributação, a empresa precisa cumprir duas condições:
•
Que a receita
bruta total do ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a
R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em atividade;
•
E que não estejam
obrigadas à tributação do Lucro Real em função da atividade exercida.
O IRPJ e a CSLL
são apurados trimestralmente. Estão determinadas as alíquotas de 15% ou 25%
para o IRPJ e 9% para a CSLL (após a presunção instituída por lei).
Importante: a escolha por esse sistema de tributação
geralmente é vantajosa para as empresas com margens de lucratividade superior à
presunção (que pode ser de 1,60% até 32%, dependendo da atividade da empresa).
Porém, é preciso também avaliar o PIS e a COFINS que, neste caso, não terão
direito a créditos e estarão obrigados às alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente.
A diferença entre
o Lucro Real e o Lucro Presumido é que, neste último caso, a incidência de
impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que
ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro
Real pode optar por esse regime tributário.
Neste caso, o
lucro presumido é calculado conforme a atividade desenvolvida pela empresa,
variando entre 1,6% e 32% da receita. Assim, o IRPJ e a CSLL são pagos conforme
a presunção de cada área. No comércio e indústria, a presunção é de 8% do
faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os 2
tributos. Em relação aos PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%,
respectivamente, e neste regime tributário não há direito a abatimento, como
ocorre no Lucro Real.
Referência: idg.receita.fazenda.gov.br
- Capítulo
XIII - IRPJ - Lucro Presumido 2018