Quais são as principais diferenças entre LTDA e SA?
Código: KB00110017 || Criado em 02/02/2019 15:34:27 || Atualizado em 02/02/2019 15:34:27 || Autor: Katia MonteiroQuais são as principais diferenças entre
LTDA e SA?
As principais diferenças
entre uma LTDA e uma SA são:
·
NA Sociedade Limitada (LTDA) a principal
característica é a responsabilidade dos sócios se limitar ao valor da sua quota
integralizada no capital social da empresa. Na Sociedade Anônima (SA) o capital
da empresa é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas
será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
·
Na LTDA há flexibilidade nas regras da
organização enquanto que na SA não há.
·
A administração na LTDA pode ser feita por
uma ou mais pessoas desde que previstas no contrato. É possível também a
administração de não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e
atuantes em áreas de gestão empresarial. Na SA os diretores poderão ser
profissionais da área de Administração de Empresas que não façam parte do
quadro de acionistas, mas pela lei está prevista a transitoriedade do cargo.
·
Na LTDA não há necessidade de prazo de
mandato do administrador; na SA o mandato da diretoria e membros do conselho
não poderão ser maiores do que três
anos, sendo necessária eleição ou reeleição.
·
O voto na LTDA é direto do sócio e é
proporcional a cota, ou seja, cada cota dá direito a um voto, quanto maior o
valor das cotas, maior o poder administrativo. Na SA o voto se dá por ações
ordinárias nominativas, o acionista com maior número de ações ordinárias ou
preferenciais possui maior poder administrativo.
·
Na SA a lei prevê que os acionistas recebam
como dividendos obrigatoriamente uma parcela dos lucros estabelecida em
estatutos. Na LTDA caso exista regras específicas estipuladas em contrato
predomina a decisão da maioria. Nesse caso os lucros podem ser direcionados em
investimentos ou distribuídos entre os sócios.
· Na LTDA, independente da finalidade, o
quotista tem o direito de sair da sociedade, com reembolso de capital. Na SA o
acionista não pode sair por sua vontade própria, a lei prevê as hipóteses
contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia e
outros.
Referência: https://www.contabeis.com.br/