Limitada - LTDA.
Código: KB00110010 || Criado em 02/02/2019 13:54:31 || Atualizado em 02/02/2019 13:54:31 || Autor: Katia MonteiroLimitada - LTDA.
O que é?
A sociedade
limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no
valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse
modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.
Esse é um dos
tipos de empresa predominantes no Brasil, e sua base implica no contrato
social. Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes
a uma família e das sociedades anônimas. Esse formato de sociedade permite que
a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde
que tenha o consentimento desses.
As sociedades
desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem
receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da
empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência,
afastamento ou rompimento da parceria da empresa.
As principais
regras que regulamentam o funcionamento deste tipo de empresa são:
·
A formação de um
conselho fiscal é opcional e serve como um mecanismo de gerenciamento das ações
dentro da empresa. É uma forma de promover a integração entre as visões dos
diferentes sócios.
· A responsabilidade
dos sócios é limitada e restrita, consistindo no modelo de sociedade mais comum
no Brasil. Se o capital subscrito (aquele permitido pelo sócio) não for
totalmente quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência.
·
Caso haja prejuízo
para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros
para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a
estabilidade e o bom funcionamento da organização.
·
Um sócio pode ser
excluído de uma sociedade limitada em duas situações: caso não pague o valor
acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o
funcionamento da empresa - como a quebra de um contrato ou uma de suas
cláusulas.
Além das
características já citadas das sociedades limitadas, existem outros fatores
relevantes nesse modelo. É essencial destacar, por exemplo, que apesar de a
responsabilidade de cada sócio ser proporcional ao seu investimento no capital
da empresa, todos os sócios de uma empresa respondem pelo seu capital total.
Ou seja, em uma
organização na qual um dos dois sócios investiu 100 mil, e o segundo 5 mil, no
caso de débitos com o Estado ou terceiros, ambos têm responsabilidade sobre o
capital total de 105 mil da sociedade limitada.
Os sócios devem
atuar de maneira integrada para que a empresa alcance um bom desempenho. Isso
mesmo esse modelo tendo como base as cotas individuais de cada um, o que é
considerado um ponto positivo das sociedades limitadas.
Nenhum sócio pode
retirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas pessoais ou de
qualquer outra origem que não as contas da própria organização. Isso significa
respeitar a autonomia da empresa.
Uma vez
estabelecidas a sociedade entre os membros e as responsabilidades internas da
companhia, o estabelecimento adquire status auto gerenciável. Isso significa
que todo e qualquer gasto efetuado após a formação da sociedade é de
responsabilidade da empresa, não dos sócios individualmente.
A remuneração de
cada sócio, assim como as responsabilidades dentro da companhia, varia de
acordo com o percentual de investimento que cada um realizou no capital social
da empresa.
O capital social
da organização é subdividido em cotas que podem ser ou não iguais. O
investimento efetuado por cada um dos sócios que detêm as cotas pode se dar
mediante dinheiro ou outras formas de ativos, de modo que a concessão não é
autorizada por meio de serviços prestados à empresa ou algum dos seus sócios.
Desde que
autorizadas pelo acordo estabelecido no contrato social, é de responsabilidade
dos sócios a reposição dos lucros e quantias retiradas do capital da empresa.
O administrador contratado
ou sócio responsável pela administração da empresa serão igualmente designados
no próprio contrato social, ou em termo separado, e deve cumprir seu papel
mediante medidas legalmente impostas.
O conselho fiscal
consiste em um órgão opcional dentro da estrutura das sociedades limitadas,
embora comumente encontrado nas sociedades anônimas.
Sócios que
representam menos de um quinto das ações da companhia podem eleger um
administrador suplente.
O contrato social
pode exigir ainda a formação de um conselho fiscal e suplente, composto de três
ou mais membros, sejam sócios ou não.
Ao final de cada
exercício social, deverão ser elaboradas ao menos três demonstrações
financeiras.
Em 2011, ocorreu
uma importante mudança na legislação que regula o funcionamento das sociedades
limitadas, com a Lei no. 12.441/2011. Antes, esse tipo de sociedade era regido
pelo Código Civil, que definia a sociedade limitada como aquela que conta com
dois ou mais sócios.
Com a promulgação
da lei, ocorreu uma flexibilização permitindo que uma empresa de sociedade
limitada tenha um único sócio. Assim, se tornam distintos os direitos e deveres
entre pessoa física e pessoa jurídica.
Saber o que é
sociedade limitada e conhecer suas regras não basta. A regularização de uma
empresa de sociedade limitada depende do registro na Junta Comercial e a
solicitação de inscrição nos seguintes órgãos: Receita Federal (para emissão de
CNPJ), Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS) e prefeitura, para
concessão de alvará de funcionamento.
A necessidade de
autorizações de outros tipos de permissões dependerá do formato de negócio de
cada companhia. São alguns exemplos a vigilância sanitária ou conselhos de
classe.
Referência: http://www.sebrae.com.br